🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Junho de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Peritos da PF não provaram no STF que urnas são fraudáveis

Por Marco Faustino

1 de junho de 2022, 16h45

É falso que peritos da PF (Polícia Federal) provaram no STF (Supremo Tribunal Federal) que as urnas eletrônicas são fraudáveis, como afirma o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) em vídeo nas redes sociais (veja aqui). O ex-parlamentar distorce fatos sobre um julgamento em 2018 em que um representante da APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) listou falhas encontradas por seus técnicos em um dos testes de segurança das urnas promovidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os erros já foram sanados e a entidade negou ter denunciado fraudes nas eleições.

Publicações com a alegação enganosa somavam ao menos 12 mil compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (1º).


Selo falso

‘Houve uma ação no Supremo para dizer que era inconstitucional o uso de urnas eletrônicas, que elas eram fraudáveis. O Supremo fez uma perícia. E aí o que que aconteceu? Os peritos da Polícia Federal disseram que as urnas são fraudáveis’, diz Roberto Jefferson

É falso que peritos da PF comprovaram que as urnas eletrônicas são fraudáveis, como afirmado em vídeo gravado por Roberto Jefferson

Em um vídeo difundido nas redes sociais desde agosto de 2021, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) engana ao dizer que peritos da PF (Polícia Federal) provaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) que as urnas eletrônicas são fraudáveis. Ele faz uma referência distorcida à participação de um representante da APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) em julgamento na corte em 2018. Na ocasião, ele listou apenas falhas encontradas pela entidade durante os testes de integridade realizados pelo TSE, e já sanadas.

Nesses eventos, camadas de segurança das urnas são removidas para que especialistas possam explorar e detectar eventuais brechas. A associação nega que tenha provado ou denunciado fraudes nas eleições.

A fala do representante dos peritos se deu em junho de 2018, no julgamento da ADI 5889, ação proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra a obrigatoriedade do voto impresso — e não pela inconstitucionalidade das urnas por serem fraudáveis, como disse Jefferson. A associação não propôs a ação: ingressou nela como amicus curiae, ou seja, apenas para subsidiar a corte com informações.

Seu representante defendeu o voto impresso como um elemento a mais de auditoria e mencionou vulnerabilidades detectadas por peritos criminais federais, uma das carreiras da PF, durante testes públicos de segurança promovidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2016 e 2017. As falhas foram posteriormente solucionadas, mas a fala passou a ser usada fora de contexto para reforçar a teoria de fraude nas urnas.

A ADI 5889 foi julgada pelo plenário do STF em 2020 e, por unanimidade, a obrigatoriedade da impressão do voto foi declarada inconstitucional. Posteriormente, em julho de 2021, a associação informou que em nenhum momento afirmou haver ou ter havido fraudes nas eleições brasileiras. “Ao contrário, registra não existir qualquer evidência ou comprovação de que isso tenha ocorrido”.

Embora Jefferson tenha afirmado, no vídeo, que o Supremo “abandonou” as provas de fraudes em 2020, o STF informou ao Aos Fatos não ter recebido qualquer perícia da PF apontando fraudes. Procurada, a Polícia Federal solicitou que o pedido por informações fosse feito ao TSE, porque a colaboração do órgão em testes públicos de segurança é realizada com a coordenação da corte eleitoral.

O TSE respondeu que “nunca houve qualquer perícia da Polícia Federal que chegasse a essa conclusão [que as urnas são fraudáveis] (…) Apenas em uma perícia (2018), a Polícia Federal constatou defeito no equipamento, consequência de um processo natural de fadiga”.

Aos Fatos entrou em contato com Luiz Gustavo Cunha, advogado de Roberto Jefferson, mas não houve qualquer posicionamento do ex-parlamentar sobre as alegações feitas no vídeo até a publicação desta checagem.

Referências:

1. STF (Fontes 1, 2 e 3)
2. Conjur
3. Direito Net
4. YouTube
5. APCF
6. Justiça Eleitoral


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