Ricardo Stuckert

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Dezembro de 2017. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que há nas queixas de petistas sobre a celeridade do julgamento de Lula

Por Luiz Fernando Menezes

14 de dezembro de 2017, 15h45

Foi definida nesta semana a data do julgamento em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: 24 de janeiro de 2018. A apelação do petista contesta a decisão do juiz Sérgio Moro, que, em julho passado, foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro — e define seu futuro político já que, caso o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) mantenha a decisão, ele se tornará inelegível.

Nas redes sociais e no site do partido, políticos do PT comentaram a definição da data, sua celeridade e queixaram-se de injustiças. Aos Fatos checou três dessas declarações.


VERDADEIRO

Hoje, em uma tramitação recorde, o julgamento do recurso no caso do tríplex foi marcado para 24 de janeiro. Por que será? — deputado Henrique Fontana (PT-RS)

O processo de Lula realmente está sendo o mais rápido do TRF-4, no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento, marcado para o dia 24 de janeiro de 2018, vai ocorrer pouco mais de seis meses e meio — 196 dias, precisamente — depois da condenação em primeira instância, em 12 de julho de 2017.

Foram 103 dias entre a chegada no TRF-4 (23.ago.2017) até a liberação da ação para julgamento pelo relator (4.dez.2017). E serão mais 51 dias do voto até o julgamento (24.jan.2018). A afirmação do deputado Henrique Fontana, que consta de post retirado de seu perfil oficial no Twitter, está em geral correta.

De acordo com a tabela em que constam todas as apelações ao TRF-4 fornecidas a Aos Fatos, o processo que havia corrido mais rápido até agora no tribunal foi o do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que levou cerca de sete meses (26.mai.2015 até 16.dez.2015 — ou seja, 204 dias) e terminou com a decisão de manter sua pena de prisão em cinco anos e sua interdição para exercer cargo público.

Já a apelação mais demorada foi a de envolvidos na Lava Jato pela Galvão Engenharia, que levou 693 dias (02.dez.2015 até 25.out.2017 — cerca de 23 meses). Ainda de acordo com as informações fornecidas pelo TRF-4, é possível perceber que a média do intervalo entre a condenação na primeira instância e a decisão da corte é de 486 dias — o que dá cerca de 16 meses.

De 23 apelações no âmbito da Lava Jato, 16 foram julgadas em 2017, quatro em 2016 e três em 2015. Como a maior parte (13) das condenações em primeira instância ocorreram em 2015, isso mostra que o tribunal vem mesmo acelerando os julgamentos da operação desde o começo deste ano.

Outro dado que vale a pena ressaltar são os resultados das apelações: das 105 decisões, 33 penas foram aumentadas, 16 mantidas e 14 diminuídas. Apenas em três casos os réus que tinham sido penalizados pela primeira instância foram absolvidos: o doleiro André Catão de Miranda, o ex-executivo da construtora OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e o ex-funcionário da OAS Fernando Augusto Stremel.

Em relação à média do tempo que um relator leva para concluir seu voto, o dado citado pelo deputado Henrique Fontana — 275 dias — foi publicado pelo jornal Zero Hora. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do TRF-4, essas médias não são fidedignas, já que “cada apelação tem seu grau de complexidade e número diferente de réus”.


Atualização: No dia 15 de dezembro de 2017, o presidente do TRF-4 afirmou, em resposta à defesa de Lula, que 1.326 apelações criminais da corte foram respondidas em menos de 150 dias. Isso corresponde, segundo o tribunal, a 48,9% dos julgamentos. O número engloba todos os processos criminais que tramitam no TRF-4 — não só os da Lava Jato.


IMPRECISO

O julgamento de Lula no TRF-4 tem prazo inadiável: tentar tirá-lo da disputa presidencial. No caso do Eduardo Azeredo, condenado por desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro, a lentidão é regra. Já são 12 anos do mensalão tucano. — deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)

A declaração do deputado petista foi retirada do seguinte tweet e diz respeito ao que se convencionou chamar de escândalo do mensalão tucano ou mensalão mineiro:

Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas Gerais (1995-1999) e ex-presidente nacional do PSDB, foi denunciado por envolvimento no mensalão tucano em 2007. Azeredo foi acusado de envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998 e de desviar R$ 3 milhões de estatais mineiras como a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e a Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais).

O ex-governador foi denunciado quando ocupava o cargo de senador e, por isso, o processo começou a tramitar no STF, por prerrogativa de foro. Em 2010, foi eleito deputado federal e exerceu o mandato até 2014, quando, em 19 de fevereiro, finalmente renunciou. Dias antes da renúncia, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendara 22 anos de prisão para o tucano. Diante da perda de foro, o STF, então, encaminhou a ação ao TJ-MG em fevereiro de 2016.

Na Justiça mineira, por sua vez, o julgamento ocorreu só em agosto daquele ano, quando o ex-governador foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão. Seus advogados entraram com recurso e Azeredo aguardou a decisão da segunda instância em liberdade. O julgamento aconteceu em agosto de 2017 e terminou com redução de nove meses na pena.

Em novembro, Azeredo entrou com embargos declaratórios, alegando que houve condenação maior do que o pleiteado pela acusação. O TJ-MG negou o recurso. A ordem de prisão só será emitida depois de terminadas todas as possibilidade de recurso.

Os dois casos citados pela declaração do deputado Reginaldo Lopes em seu Twitter têm trajetórias bastante diferentes e, por isso, merecem contexto. Lula não tinha foro privilegiado e seu processo está no TRF-4, enquanto Eduardo Azeredo ficou sete anos exercendo cargo político antes de sua ação ser entregue ao TJ-MG.

A data citada pelo deputado — “12 anos” — também não é precisa. O caso investigado ocorreu em 1998, a denúncia foi em 2007 e a primeira condenação foi em 2014. A matemática aplicada pelo parlamentar petista é confusa.

Porém, é importante lembrar que as investigações do mensalão tucano permanecem lentas: dos 12 reús iniciais do caso, três não vão ser julgados porque seus processos prescreveram. São eles o ex-diretor da Comig Lauro Wilson de Lima Filho, o ex-vice-governador de Minas Gerais Walfrido dos Mares Guia e o coordenador financeiro da campanha de Azeredo Cláudio Mourão.


EXAGERADO

Enquanto políticos ligados às oligarquias tradicionais do Brasil são protegidos, mesmo com provas materiais inquestionáveis, Lula é condenado com absoluta ausência de provas. — ex-ministro Aloizio Mercadante (PT-SP)

O ex-ministro da Casa Civil da ex-presidente Dilma Rousseff, Aloizio Mercadante é um dos petistas que repetem a versão defendida pela defesa de Lula de que a condenção do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro não contém provas — apenas delações. A declaração está em artigo publicado no sua sentença, não se baseou apenas em declarações de terceiros, mas admitiu também como prova documentos em nome de Lula e da ex-primeira dama Marisa Letícia, que morreu no início do ano

Na decisão, o juiz usa, por exemplo, documentos encontrados por meio de ação de busca e apreensão na casa de Lula para subsidiar seus argumentos. No trecho abaixo, o juiz relata a apreensão de termos de adesão e compromisso de participação de abril de 2005 assinado pela mulher de Lula.

Outros documentos também admitidos por Moro como prova se referem às declarações de imposto de renda do ex-presidente. Marisa Letícia era sua dependente e, segundo a sentença, foram pagas 50 prestações de um total de 70 para a aquisição de um apartamento original, número 141-A, no edifício do tríplex. Mas seriam termos de adesão em participação em outro apartamento, conforme narra a sentença, que o levariam à condenação.

Ainda conforme a decisão, outros documentos em nome de Marisa Letícia também foram admitidos como prova na sentença de Moro. Termos de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop (cooperativa dos bancários de São Paulo, intermediária original do prédio onde fica o tríplex), por exemplo, constam do rol de apreensões que o juiz admitiu como elementos que incriminam Lula.

Vale lembrar, no entanto, que Moro concluiu que o tríplex era de Lula, já que o imóvel consta, formalmente, no nome da OAS. É essa conclusão que Lula e o PT atacam. De acordo com o juiz Daniel Carino Costa, a conclusão de Moro é coerente, uma vez que, se a empreiteira fosse mesmo dona do apartamento, era de se supor que ela o colocasse à venda no período de sua recuperação. A assessoria do ex-presidente reforça, por sua vez, que o tríplex não é de Lula e que Moro inclusive retirou o imóvel da massa falida da OAS, "onde estava colocado como garantia de operações financeiras".

Oligarquias. O que torna a declaração exagerada, e não totalmente falsa, é a afirmação de Mercadante a respeito de políticos ligados “às oligarquias tradicionais do Brasil”. Outro alvo da Operação Lava Jato, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de fato teve seu mandato protegido pelo Senado, com o aval da maioria dos ministros que integram STF, mesmo sendo alvo de nove inquéritos na mesma corte.

Aécio é citado em várias delações da operação: conforme a acusação, tinha em sua posse documentos relacionados a doleiros e chegou a descumprir medidas restritivas impostas pelo STF ao se encontrar com outros investigados. Há até uma gravação com o ex-diretor do frigorífico JBS Joesley Batista, na qual ele pede R$ 2 milhões para pagar suas despesas.

Porém, como Aécio tem foro privilegiado, os trâmites de seus processos correm de maneira diferente: o tucano só pode ser julgado pelas turmas do STF e seu colegiado superior.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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