🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Conheça as novas regras de taxação de compras internacionais

Por Bruna Leite

29 de setembro de 2023, 12h40

Em agosto, a Receita Federal lançou o Remessa Conforme, um programa que isenta de impostos federais compras de até US$ 50 feitas em varejistas estrangeiros cadastrados. A medida veio após a rejeição de consumidores à proposta inicial do governo, de acabar com a isenção de impostos de importação para remessas de até US$ 50 trocadas entre pessoas físicas.

O #AosFatosNOAR explicou como vai funcionar esse novo sistema de tributação de produtos importados. Confira:

Como era e como ficou. Até o lançamento do programa, remessas internacionais de quaisquer valores enviadas por pessoas jurídicas deveriam pagar 60% de imposto de importação ao entrarem no Brasil, mais a taxa fixa dos correios para produtos internacionais, de R$ 15, cobrada desde 2018. Também era prevista a incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), embora nem todos os estados aplicassem a cobrança do imposto.

O somatório de taxas do antigo sistema de tributação também previa exceções para artigos como livros, revistas, periódicos e remédios liberados pela Anvisa.

Já remessas entre pessoas físicas sem finalidade comercial poderiam entrar no país sem o pagamento do imposto de importação, desde que o valor dos objetos enviados não excedesse US$ 50.

As compras feitas em varejistas estrangeiras estavam sempre sujeitas ao pagamento de tributos. A baixa quantidade de taxações feitas pela Receita Federal, no entanto, devia-se ao método de fiscalização por amostragem. Ou seja, o imposto de fato incidia sobre produtos importados, mas sua seleção acontecia de maneira aleatória.

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Agora, com o Remessa Conforme, estarão isentas do imposto de importação compras de até US$ 50 em varejistas online que aderirem ao programa. Até a publicação desta reportagem, as empresas como Shein, Sinerlog e Ali Express já haviam aderido ao programa para garantir a isenção de impostos na importação.

Caso a compra ultrapasse o valor de US$ 50, a alíquota do tributo federal de 60% continua sendo aplicada, estando a empresa cadastrada ou não no programa do governo. Neste caso, a taxação pode chegar a 92% do valor do produto devido ao funcionamento da tributação do ICMS, que incide sobre a sua própria base de cálculo.

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