Em agosto, a Receita Federal lançou o Remessa Conforme, um programa que isenta de impostos federais compras de até US$ 50 feitas em varejistas estrangeiros cadastrados. A medida veio após a rejeição de consumidores à proposta inicial do governo, de acabar com a isenção de impostos de importação para remessas de até US$ 50 trocadas entre pessoas físicas.
O #AosFatosNOAR explicou como vai funcionar esse novo sistema de tributação de produtos importados. Confira:
Como era e como ficou. Até o lançamento do programa, remessas internacionais de quaisquer valores enviadas por pessoas jurídicas deveriam pagar 60% de imposto de importação ao entrarem no Brasil, mais a taxa fixa dos correios para produtos internacionais, de R$ 15, cobrada desde 2018. Também era prevista a incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), embora nem todos os estados aplicassem a cobrança do imposto.
O somatório de taxas do antigo sistema de tributação também previa exceções para artigos como livros, revistas, periódicos e remédios liberados pela Anvisa.
Já remessas entre pessoas físicas sem finalidade comercial poderiam entrar no país sem o pagamento do imposto de importação, desde que o valor dos objetos enviados não excedesse US$ 50.
As compras feitas em varejistas estrangeiras estavam sempre sujeitas ao pagamento de tributos. A baixa quantidade de taxações feitas pela Receita Federal, no entanto, devia-se ao método de fiscalização por amostragem. Ou seja, o imposto de fato incidia sobre produtos importados, mas sua seleção acontecia de maneira aleatória.
Agora, com o Remessa Conforme, estarão isentas do imposto de importação compras de até US$ 50 em varejistas online que aderirem ao programa. Até a publicação desta reportagem, as empresas como Shein, Sinerlog e Ali Express já haviam aderido ao programa para garantir a isenção de impostos na importação.
Caso a compra ultrapasse o valor de US$ 50, a alíquota do tributo federal de 60% continua sendo aplicada, estando a empresa cadastrada ou não no programa do governo. Neste caso, a taxação pode chegar a 92% do valor do produto devido ao funcionamento da tributação do ICMS, que incide sobre a sua própria base de cálculo.