Trata-se de uma montagem o vídeo que circula nas redes sociais neste domingo (7) denunciando que uma urna teria sido fraudada para que, ao digitar o número 1 na votação para presidente, mostrasse imediatamente a foto do candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad. Uma análise técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) apontou que o conteúdo apresenta indícios de manipulação e edição. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também confirmou que o material é falso.
O vídeo foi compartilhado por Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), candidato ao Senado e filho do presidenciável Jair Bolsonaro, e denunciado por dezenas de leitores do Aos Fatos no WhatsApp e também por usuários do Facebook. O conteúdo foi marcado como FALSO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona).
FALSO
Urna está programa para autocompletar voto em Fernando Haddad (PT)
É uma montagem o vídeo que circula nas redes sociais denunciando que uma urna teria sido fraudada para que, ao digitar o número 1 na votação para presidente, mostrasse imediatamente a foto do candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad.
Segundo a análise do técnico de vídeo do TRE-MG (Tribunal Eleitoral Regional de Minas Gerais), o vídeo apresenta indícios de montagem, como o som duplicado de clique na tecla, que sugere que outra pessoa digitaria outro número, além da mão que aparece no vídeo. Além disso, o técnico alerta para o fato de que, em nenhum momento, o vídeo mostra a tela com o candidato e o teclado ao mesmo tempo. A análise foi feita após o TRE-MG receber denúncias de fraude. Em nota, o tribunal afirmou que “não existe a possibilidade de a urna auto completar o voto do eleitor, e isso pode ser comprovado pela auditoria de votação paralela”.
No vídeo, é possível ver ainda que a urna é de uma zona do município de São Paulo, mas, nas redes sociais, esse mesmo material foi atribuído a ocorrências em localidades distintas, como Maceió, em Alagoas, e no Guarujá, em São Paulo.
Procurado por Aos Fatos, o TRE-SP afirmou que não recebeu qualquer denúncia relacionada ao vídeo e que, por isso, não está apurando o ocorrido. O tribunal explicou ainda que o número do local que aparece no vídeo não bate com os dados reais daquela zona eleitoral e daquela seção eleitoral.
Vale lembrar que filmar o voto é proibido pela resolução 23.399/13 do TSE que veta ao eleitor o porte de “aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto” na cabine de votação. Quem desrespeita essa regra pode ser enquadrado no artigo 347, do Código Eleitoral, por desobedecer ordens da Justiça Eleitoral, estando sujeito à multa e à detenção por três meses a um ano, e no artigo 312, por violar o sigilo do voto, sujeito à detenção por até dois anos.