🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Agosto de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Ministério da Saúde não autorizou ‘mudança de sexo’ a partir dos 14 anos

Por Luiz Fernando Menezes

14 de agosto de 2023, 16h04

Não é verdade que o Ministério da Saúde publicou uma resolução que passou a autorizar a “mudança de sexo” para jovens a partir de 14 anos, como afirmam publicações nas redes. As peças de desinformação se baseiam em uma orientação publicada no dia 20 de julho pelo CNS (Conselho Nacional de Saúde) que sugeriu uma redução na idade mínima para o início do processo de transição de gênero. O documento, no entanto, não tem valor legal. Atualmente, a legislação determina que a hormonização só pode ser feita a partir dos 18 anos de idade.

Posts com a alegação enganosa acumulavam ao menos 33 mil curtidas no Instagram e 2.000 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta segunda-feira (14). As publicações também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

Bizarro! Resolução do Ministério da Saúde autoriza mudança de sexo para crianças a partir de 14 anos.

Foto de Lula e Nísia Trindade acompanhada de legenda que diz: Bizarro! Resolução do Ministério da Saúde autoriza mudança de sexo para crianças a partir de 14 anos

Diferentemente do que sugerem publicações nas redes, a resolução nº 715/2023 do CNS (Conselho Nacional de Saúde) não autoriza que adolescentes transgênero a partir de 14 anos possam realizar cirurgias de afirmação de gênero. Em nota enviada ao Aos Fatos, a pasta informou que o processo transexualizador só é permitido a partir dos 18 anos e que não há nenhum projeto em discussão para alterar as normas em vigor.

Atualmente, o processo transexualizador é regido pela portaria portaria 2.803/2013, do Ministério da Saúde. O texto determina, entre outras medidas, que:

  • A terapia medicamentosa hormonal, usada para adequar o corpo de um indivíduo ao gênero com o qual se identifica, pode ser aplicada em pessoas de ambos os sexos a partir dos 18 anos;
  • E cirurgias de afirmação de gênero e outros procedimentos complementares (como retirada das mamas ou do pomo-de-adão) podem ser feitas em indivíduos de ambos os sexos com ao menos 21 anos.
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A resolução citada nas publicações foi publicada em 20 de julho e reúne as orientações estratégicas apresentadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 2 e 5 do mesmo mês. O texto traz pontos que o CNS defende que sejam discutidos no Plano Plurianual 2024–2027 e no Plano Nacional de Saúde 2024–2027, do Ministério da Saúde, que ainda não foram publicados.

O CNS é um colegiado permanente do SUS que integra o Ministério da Saúde e é composto por 48 integrantes, entre membros do governo, cientistas e outros representantes da sociedade civil. Entre suas atribuições — que estão definidas pela lei nº 8.142/1990 — estão a formulação de estratégias e o controle da execução da política de saúde. As deliberações do conselho não têm poder de lei e precisam ser homologadas pelo Poder Executivo.

Vale ressaltar que o CFM (Conselho Federal de Medicina) tem orientação semelhante à do CNS desde 2019: o órgão afirma que adolescentes de 16 e 17 anos já podem passar pelo processo de hormonização e que mais jovens — entre 8 e 13 anos, no caso de crianças do sexo biológico feminino, e entre 9 e 14 anos, em indivíduos do sexo masculino — podem receber bloqueadores hormonais que impedem que entrem na puberdade, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos. Durante o processo, os jovens passam por acompanhamento de uma equipe de saúde multidisciplinar.

Polêmica religiosa. A mesma resolução do CNS tem sido alvo de ataques nas redes por conta do artigo 46, que aconselha que as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e de suas unidades territoriais — terreiros, terreiras, barracões e casas de religião, por exemplo — sejam reconhecidas como “equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.

O trecho tem sido usado por usuários e parlamentares de oposição para criticar o governo por uma suposta violação da laicidade do Estado. Como já dito anteriormente, no entanto, o documento não tem poder legal e não altera a PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares) do SUS. Até o momento, 29 práticas constituem esse plano, nenhuma delas ligada às religiões de matriz africana.

A Reuters também desmentiu a peça de desinformação.

Referências:

1. CNS (1, 2 e 3)
2. Ministério da Saúde (1 e 2)
3. Planalto
4. CFM

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