É falso que STF decidiu que Chiquinho Brazão não pode ser preso

Por Marco Faustino

2 de abril de 2024, 17h33

É falso que o STF determinou que o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) não pode ser preso e que o ministro Alexandre de Moraes ordenou sua soltura. As peças de desinformação que fazem essa alegação tiram de contexto um trecho do Bom Dia Brasil, da Globo, que noticia que a prisão de Brazão precisa ser confirmada pela Câmara dos Deputados, como previsto na Constituição. Enquanto isso não ocorre, o parlamentar segue preso.

As publicações enganosas acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook e milhares de visualizações no Kwai até a tarde desta terça-feira (2). As peças de desinformação também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima).

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Selo falso

Chiquinho Brazão não pode ser preso, diz o STF. Alexandre de Moraes mandou soltá-lo

Posts difundem trecho descontextualizado do Bom Dia Brasil para alegar que o STF e o ministro Alexandre de Moraes decidiram a favor da soltura do deputado federal Chiquinho Brazão, o que é falso.

Publicações nas redes têm compartilhado fora de contexto um trecho da edição do Bom Dia Brasil de 26 de março para alegar que o Supremo Tribunal Federal teria decidido que o deputado Chiquinho Brazão não pode permanecer preso. Isso, no entanto, nunca ocorreu.

No recorte compartilhado pelas peças de desinformação, o telejornal apresentava a justificativa do ministro Alexandre de Moraes para prender o parlamentar e explicava que a manutenção da prisão precisava ser confirmada pela Câmara. Enquanto isso não ocorre, Brazão cumpre prisão preventiva no presídio federal de Campo Grande.

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Segundo a Constituição, um deputado só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. No caso de Brazão, apontado pela Polícia Federal como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, o flagrante delito apontado por Moraes foi obstrução de Justiça com envolvimento de organização criminosa.

A manutenção da prisão precisa ser chancelada pela maioria absoluta de deputados (no mínimo 257 votos) em votação aberta. O caso tramita atualmente na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e a análise deve ocorrer após o dia 8 de abril. O relator é o deputado Darci de Mattos (PSD-SC), que defendeu a manutenção da prisão.

Referências:

1. Globoplay
2. Terra
3. Casa Civil da Presidência da República
4. Agência Brasil
5. Infomoney
6. g1

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