🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Janeiro de 2024. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Nova lei não exige atualização de CPF para quem recebe Bolsa Família e BPC

Por Marco Faustino

5 de janeiro de 2024, 15h31

Não é verdade que a lei 14.534/23 determina a atualização do CPF para que brasileiros continuem recebendo benefícios do governo federal, entre eles o Bolsa Família, como alegam publicações nas redes. A lei estabelece o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, mas não prevê alteração cadastral no documento para que benefícios continuem sendo pagos aos cidadãos.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 90 mil visualizações no Kwai e 13 mil visualizações no TikTok até a tarde desta sexta-feira (5).


Selo falso

[O governo implantou essa lei aí, 14.534/23 para que as pessoas possam atualizar o seu CPF e a partir do mês de janeiro, no dia 11, você aí que está com seu CPF irregular, infelizmente você não vai estar podendo receber nenhum tipo de benefício

É falso que benefícios do governo federal, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Bolsa Família, serão cortados a partir de 11 de janeiro de 2024 para os brasileiros que não atualizarem o CPF. Ao contrário do que alegam posts enganosos, a lei 14.534/23 não exige atualização cadastral do CPF para o pagamento dos benefícios. Sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei torna o CPF o único número de identificação geral no país — ou seja, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.

A norma, em vigor desde janeiro de 2023, diz que o CPF deverá constar em cadastros, documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou de conselhos profissionais. Na prática, os novos documentos emitidos ou reemitidos terão como número de identificação o mesmo número do CPF.

O texto previa um prazo de 12 meses para que os órgãos fizessem a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos, o que passa a valer a partir da próxima quinta-feira (11). Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

É fato, no entanto, que a inconsistência de dados do CPF será motivo de bloqueio, por exemplo, do pagamento do Bolsa Família a partir deste mês. Para resolver qualquer pendência do CPF no CadÚnico (Cadastro Único), as famílias devem verificar a situação na Receita Federal.

Assim que o Bolsa Família foi relançado, o governo federal promoveu uma atualização do CadÚnico — que, segundo a atual gestão do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), estava com inúmeros problemas e irregularidades ao final da gestão de Jair Bolsonaro (PL).

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Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), houve um aumento no cadastro de famílias unipessoais — compostas por apenas uma pessoa —, indício de que integrantes de uma mesma família fizeram dois ou mais cadastros a fim de receber mais benefícios.

A atual gestão começou, então, a atualizar e regularizar registros do CadÚnico, o que resultou na exclusão de beneficiários. Em agosto, o MDS editou uma portaria com novas regras para a inclusão de famílias unipessoais no CadÚnico, que passaram a valer em setembro. A retirada de algumas famílias se somou com confusões e problemas no cadastramento, como filas, sistemas fora do ar e bloqueios indevidos de beneficiários sem irregularidades.

Referências:

1. Governo federal
2. Câmara dos Deputados
3. Senado Federal
4. Extra
5. Receita Federal
6. Folha de S.Paulo (1 e 2)
7. UOL

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