Não é verdade que o desconto de R$ 33 que aparece no extrato de benefício previdenciário de um idoso que tem sido compartilhado nas redes seja o imposto sindical, que teria voltado a ser cobrado durante o governo Lula (PT). A taxa que consta no documento apresentado no vídeo é uma mensalidade de uma confederação, que não tem pagamento obrigatório e só pode ser cobrada com o consentimento do trabalhador. Não há, até o momento, nenhuma lei que determine a volta do imposto sindical no Brasil.
Posts com a alegação enganosa acumulavam mais de 200 mil visualizações no TikTok e centenas de curtidas no Instagram até a tarde desta segunda-feira (2).
INSS está descontando o imposto sindical dos aposentados. Viva Lula!
Um vídeo em que um homem não identificado alega que o INSS teria descontado R$ 33 da aposentadoria de seu tio tem circulado nas redes para sugerir que o governo Lula teria determinado a volta do imposto sindical. O montante, no entanto, não tem relação com a taxa, que teve sua cobrança extinta em 2017.
Em determinado momento da gravação (veja abaixo), o autor do vídeo mostra que o valor de R$ 33 foi descontado pela CBPA (Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura), instituição que representa pescadores artesanais.
A CBPA não cobra imposto sindical de seus sócios aposentados, mas sim uma mensalidade que corresponde a 2,5% do benefício previdenciário. Esse desconto é previsto na lei nº 8.213/1991 e só pode ser aplicado se for autorizada pelo filiado.
O Aos Fatos entrou em contato com a CBPA para questionar se, de fato, a cobrança citada no vídeo foi indevida. Até a publicação desta checagem, no entanto, não houve resposta.
Já o chamado imposto sindical, que era um desconto anual obrigatório no valor equivalente a um dia de trabalho, foi extinto em 2017 com a aprovação da reforma trabalhista. Desde então, a contribuição passou a ser opcional. Além disso, mesmo enquanto estava em vigor, a legislação isentava aposentados e desempregados do pagamento.
Em setembro deste ano, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou, por 10 votos a 1, a constitucionalidade de um desconto chamado contribuição assistencial, semelhante ao antigo imposto sindical. Com a decisão, o tribunal autoriza que os sindicatos determinem se haverá ou não cobrança da taxa de trabalhadores da categoria, sejam eles sindicalizados ou não.
Os ministros, no entanto, entenderam que os empregados podem se opor ao pagamento da contribuição. Portanto, caso não queira pagar a taxa, o trabalhador pode se manifestar.
A cobrança do imposto ainda não está em vigor. No momento, as centrais sindicais negociam para tentar emplacar uma autorregulação da contribuição sindical obrigatória sem que ela seja avaliada pelo Congresso.
A Reuters e o Estadão Verifica também publicaram uma checagem sobre a peça de desinformação.