🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que votação pode ser contestada se eleitor deixar de assinar livro ou pegar comprovante

Por Marco Faustino

29 de setembro de 2022, 18h09

Publicações nas redes sociais enganam ao afirmar que, ao deixar de assinar o livro de registros e de pegar o comprovante de votação, o eleitor abre brecha para que o resultado da contagem de votos seja contestado posteriormente por “mesários bolsonaristas” (veja aqui). A assinatura só é necessária nos casos em que não há biometria cadastrada ou não reconhecida; o comprovante serve apenas como recibo de que a pessoa está quite com a Justiça Eleitoral. O total de comprovantes e de assinaturas não é utilizado para conferir se batem com o número de votos na urna.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos centenas de compartilhamentos no Facebook nesta quinta-feira (29) e circulam também no Twitter e WhatsApp, no qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

Os mesários bolsonaristas não vão entregar aos eleitores os comprovantes de votação e nem exigir assinatura no livro de registro e depois vão alegar que há mais votos nas urnas eletrônicas do que eleitores confirmados

Posts difundem um suposto plano para mostrar que mesários podem interferir na contagem de votos, o que é falso.

As postagens checadas alegam, sem provas, de que haveria um plano de mesários que são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) para deliberadamente impedir que eleitores assinem o livro de registros e obtenham seu comprovante de votação. De acordo com as publicações, isso permitiria com que os resultados da urna fossem confrontados depois por meio do número menor de comprovantes e de assinaturas em uma determinada zona eleitoral. A afirmação é enganosa porque esses procedimentos não podem ser utilizados para comparar a quantidade de votos depositados na urna.

O comprovante serve apenas como prova de que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, e a assinatura no livro de registro é dispensável caso a biometria seja reconhecida antes de votar.

“Todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral”, diz o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No passado, o comprovante era necessário para regularizar documentos, como o passaporte, mas hoje ele pode ser substituído por uma certidão de quitação eleitoral disponível no site da corte.

Já a assinatura no caderno que fica na mesa receptora com os nomes dos eleitores de cada seção é necessária quando o eleitor não tem biometria cadastrada ou a biometria não foi reconhecida. Com a biometria verificada, não há a necessidade de assinar o caderno.

O TSE também desmentiu que houve crescimento exponencial de mesários voluntários em decorrência de um movimento de bolsonaristas. A corte afirma que o avanço é gradual desde as eleições de 2016, e atribui isso às campanhas de divulgação. Em 2022, estão inscritos 1.820.858 mesários, e 862.064 são voluntários, o equivalente a 47%, quatro pontos percentuais a mais em relação ao registrado em 2020.

Referências:

1. Justiça Eleitoral
2. TSE


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