É falso que votação pode ser contestada se eleitor deixar de assinar livro ou pegar comprovante

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Publicações nas redes sociais enganam ao afirmar que, ao deixar de assinar o livro de registros e de pegar o comprovante de votação, o eleitor abre brecha para que o resultado da contagem de votos seja contestado posteriormente por “mesários bolsonaristas” (veja aqui). A assinatura só é necessária nos casos em que não há biometria cadastrada ou não reconhecida; o comprovante serve apenas como recibo de que a pessoa está quite com a Justiça Eleitoral. O total de comprovantes e de assinaturas não é utilizado para conferir se batem com o número de votos na urna.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos centenas de compartilhamentos no Facebook nesta quinta-feira (29) e circulam também no Twitter e WhatsApp, no qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

Os mesários bolsonaristas não vão entregar aos eleitores os comprovantes de votação e nem exigir assinatura no livro de registro e depois vão alegar que há mais votos nas urnas eletrônicas do que eleitores confirmados

Posts difundem um suposto plano para mostrar que mesários podem interferir na contagem de votos, o que é falso.

As postagens checadas alegam, sem provas, de que haveria um plano de mesários que são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) para deliberadamente impedir que eleitores assinem o livro de registros e obtenham seu comprovante de votação. De acordo com as publicações, isso permitiria com que os resultados da urna fossem confrontados depois por meio do número menor de comprovantes e de assinaturas em uma determinada zona eleitoral. A afirmação é enganosa porque esses procedimentos não podem ser utilizados para comparar a quantidade de votos depositados na urna.

O comprovante serve apenas como prova de que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, e a assinatura no livro de registro é dispensável caso a biometria seja reconhecida antes de votar.

“Todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral”, diz o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No passado, o comprovante era necessário para regularizar documentos, como o passaporte, mas hoje ele pode ser substituído por uma certidão de quitação eleitoral disponível no site da corte.

Já a assinatura no caderno que fica na mesa receptora com os nomes dos eleitores de cada seção é necessária quando o eleitor não tem biometria cadastrada ou a biometria não foi reconhecida. Com a biometria verificada, não há a necessidade de assinar o caderno.

O TSE também desmentiu que houve crescimento exponencial de mesários voluntários em decorrência de um movimento de bolsonaristas. A corte afirma que o avanço é gradual desde as eleições de 2016, e atribui isso às campanhas de divulgação. Em 2022, estão inscritos 1.820.858 mesários, e 862.064 são voluntários, o equivalente a 47%, quatro pontos percentuais a mais em relação ao registrado em 2020.


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