🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Fevereiro de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que um ginecologista foi preso por recusar atendimento a travesti

Por Marco Faustino

10 de fevereiro de 2021, 13h19

Não é verdade que um ginecologista foi preso por recusar atendimento a uma travesti, conforme alegam postagens nas redes sociais (veja aqui). Trata-se de um texto humorístico publicado no site Joselito Müller, em 2016, que utiliza a foto de um médico preso em 2007 durante uma operação que desbaratou uma clínica de aborto ilegal no Rio de Janeiro.

O conteúdo enganoso reunia ao menos 6.606 compartilhamentos nesta terça-feira (9), e foi marcado com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona). O conteúdo desinformativo também circula no Telegram.


VEJAM NO QUE DÁ POR DELINQUENTES IDEOLÓGICOS E IGNORANTES NO PODER (...) Ginecologista se recusa a atender travesti e é preso em flagrante...

Postagens nas redes sociais compartilham um texto humorístico publicado no site Joselito Müller, em junho de 2016, para alegar falsamente que um médico ginecologista teria sido preso em flagrante após recusar atendimento a uma travesti. O texto utiliza a foto de um médico preso em flagrante em abril de 2007. Bruno Gomes da Silva, então com 80 anos, é apontado como responsável por um esquema de abortos ilegais por mais de 30 anos na Favela do Jacarezinho, no Rio.

O texto também apresenta dados inventados pelo autor. A consulta teria sido realizada no “Hospital Municipal Doutor Exu Caveira”, visivelmente um nome fictício satírico - não há nenhuma instituição de saúde no Rio de Janeiro com esse nome.

Crime. Em junho de 2019, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

Referências:

1. Joselito Müller
2. O Globo
3. STF


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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