Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Dino desinforma sobre Suprema Corte dos EUA para apoiar Lula e defender sigilo de voto no STF

Por Amanda Ribeiro e Luiz Fernando Menezes

5 de setembro de 2023, 18h11

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), enganou ao afirmar em entrevista nesta terça-feira (5) que a Suprema Corte dos Estados Unidos não divulga publicamente os votos de seus magistrados. Apesar de as sentenças serem publicadas sob a forma de um voto único, que agrega as opiniões da maioria, também é permitido que juízes que não concordam com pontos do julgamento redijam e publiquem votos em separado. Esses votos são disponibilizados ao público, que também tem acesso ao placar da votação.

A fala de Dino busca corroborar a opinião expressada horas antes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defendeu em transmissão ao vivo que “a sociedade não tem que saber como vota um ministro”. O mandatário tem sido alvo de críticas da esquerda por votos dados pelo ministro Cristiano Zanin, indicado por ele ao STF neste ano.

Abaixo, Aos Fatos explica por que a alegação de Dino é falsa:

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Selo falso

“Há um debate posto no mundo sobre a forma dos tribunais supremos deliberarem. E nós temos uma referência na Suprema Corte dos Estados Unidos, que delibera exatamente assim. Ela delibera a partir dos votos individuais e é comunicada a posição da Corte, e não a posição individual” — Flávio Dino (PSB), em entrevista, 5.set.2023.

É incorreta a alegação de Flávio Dino de que a Suprema Corte dos Estados Unidos não comunica em sentenças a posição individual de seus magistrados. Ainda que o rito determine que as decisões sejam divulgadas sob a forma de um voto único, é permitido que juízes que discordam do julgamento redijam e publiquem seus posicionamentos em separado. A população também pode consultar o placar final da votação, que mostra como cada magistrado se posicionou.

Enquanto no Brasil cada ministro apresenta seu voto de forma individual, que compõe o placar final do julgamento e é mais tarde resumido e juntado ao processo, nos Estados Unidos a Corte publica um parecer que resume a opinião do tribunal e é fundamentado nos debates travados durante o julgamento. Quem cumpre a função de redigir esse voto é um dos ministros, indicado pelo presidente da Corte, ou pelo magistrado que ocupa há mais tempo uma cadeira no tribunal.

Isso não significa, no entanto, que o público não pode ter acesso à opinião individual dos ministros, como deu a entender Dino. Caso a decisão não seja unânime, os magistrados podem redigir votos em separado, que também são divulgados pela Corte.

Há dois tipos de votos para os ministros que não seguem a opinião da maioria:

  • Voto divergente: quando um ministro discorda da opinião manifestada pela maioria;
  • Voto concorrente: quando um ministro concorda com a sentença determinada pelo tribunal, mas não com a linha de raciocínio adotada pela maioria dos colegas.

Já no caso do Brasil, os ministros podem optar por acompanhar o relator — primeiro a apresentar o voto —, acompanhá-lo com ressalvas de entendimento (caso similar ao voto concorrente), divergir do relator (similar ao voto divergente) ou ainda acompanhar um colega na divergência.

De acordo com Juliana Cesario Alvim, professora da Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e da Central European University, a declaração de Dino só estaria correta em um contexto em que a Corte americana tomasse uma decisão unânime. “Mesmo nesses casos poderia haver votos concorrentes, ainda que excepcionais”, explicou ela ao Aos Fatos. “E, num cenário de Corte dividida, como o atual, isso é muito raro. Em regra, vai ter no mínimo divergência.”

Foto dos nove juízes da Corte americana usando uma toga preta em um fundo acortinado vermelho; quatro estão em pé e cinco estão sentadosComposição. A Suprema Corte dos Estados Unidos é formada por nove magistrados: Sotomayor, Barrett, Thomas, Gorsuch, Roberts, Kavanaugh, Alito, Kagan e Jackson (Fred Schilling/Suprema Corte dos EUA)

Exemplos. Os votos concorrentes e dissidentes de um julgamento na Suprema Corte nos Estados Unidos são divulgados junto da decisão do tribunal e podem ser acessados por qualquer pessoa. No julgamento Roper v. Simmons de 2005, por exemplo, que proibiu a pena de morte para quem cometeu crime antes de completar 18 anos, o placar final foi de 5 a 4:

  • Os juízes John Paul Stevens (1920–2019) e Ruth Bader Ginsburg (1933–2020) foram favoráveis, mas declararam votos concorrentes;
  • A magistrada Sandra Day O’Connor redigiu um voto divergente, alegando que a diferença de maturidade entre adultos e adolescentes não seria universal, muito menos significativa o bastante para excluir os jovens das penas de morte;
  • Antonin Scalia (1936–2016) declarou outro voto divergente — e foi acompanhado por Clarence Thomas e William Rehnquist (1924–2005). Ele criticou a metodologia usada para construir o consenso nacional sobre o tema e rejeitou a ideia de adotar o direito internacional sobre o caso, uma vez que a “aprovação estrangeira” não caberia no tribunal.

Em julgamento mais recente — South Bay United Pentecostal Church v. Newsom —, em 2020, a Corte derrubou uma decisão do governo da Califórnia que restringia aglomerações em igrejas e espaços religiosos. O placar final foi de 6 a 3: a magistrada Elena Kegan, acompanhada de Stephen Breyer e Sonia Sotomayor, publicou um voto concorrente em que alegava que a decisão excedia o papel do tribunal e poderia agravar a pandemia da Covid-19.

Divulgação. Outra diferença fundamental no funcionamento dos tribunais superiores brasileiro e norte-americano está na forma como se dão os debates durante os julgamentos.

  • A TV Justiça foi criada após o Congresso aprovar uma lei, em 2002, e entrou em operação em 11 de agosto daquele ano;
  • O projeto era patrocinado pelo então presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello;
  • De início, os debates no plenário eram gravados e exibidos posteriormente;
  • A partir de 2003, por determinação do então presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, as sessões do plenário passaram a ser transmitidas ao vivo, o que continua a ocorrer até hoje;
  • Nos Estados Unidos, a deliberação ocorre a portas fechadas, e apenas os argumentos das partes têm seu áudio gravado e disponibilizado no site da Corte.

Em 2021, um grupo de congressistas americanos apresentou um projeto para permitir que os julgamentos da Suprema Corte do país sejam gravados, à exceção de casos em que a transmissão de imagens pudesse violar os direitos de alguma das partes envolvidas. De acordo com os autores do projeto, a aprovação da medida garantiria a “transparência e ajudaria o povo americano a aumentar a confiança e a compreensão sobre o Judiciário”. O texto segue em tramitação.

Outro lado. Contatado pelo Aos Fatos, Dino afirmou que seu comentário “buscou esclarecer a ausência de debates em público, o que não se confunde com a menção ou juntada de votos escritos, que é facultativa, sem que tenha ocorrido um debate público”. Ainda segundo o ministro, essa diferença metodológica existe em vários países, sem que se comprometa a transparência.

Referências:

1. O Globo
2. United States Courts
3. Cornell Law School (1 e 2)
4. STF
5. Death Penalty Information Center
6. Suprema Corte dos Estados Unidos
7. Planalto
8. The First Amendment Encyclopedia
9. C-Span
10. Congresso dos Estados Unidos


Esta reportagem foi atualizada às 19h50 do dia 5 de setembro de 2023 para acrescentar o posicionamento do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

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