Não é verdade que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou um decreto no dia 17 de maio proibindo o consumo de drogas e a nudez dentro das universidades brasileiras. Além de não existir tal decreto e de o uso de drogas já ser proibido no Brasil desde 1976, a informação foi veiculada originalmente por um site satírico.
As publicações dos sites Acontece Agora e Gazeta Informante que trazem essas informações falsas já passam dos 20 mil compartilhamentos no Facebook. Ambas as postagens foram marcadas por Aos Fatos com o selo FALSO na ferramenta de verificação (entenda como funciona).
Bolsonaro assina decreto que proíbe drogas em universidades e choca alunos.
Um texto originalmente publicado pelo site satírico Otarionista sobre um suposto novo decreto de Bolsonaro proibindo drogas nas universidades passou a ser veiculado por outros sites — como Acontece Agora e Gazeta Informante — como se fosse verídico. Segundo a publicação, o decreto assinado no dia 17 de maio “proíbe o consumo de drogas nos interiores das universidades do país” e ainda “prevê a proibição de alunos sem suas vestimentas na parte interna das instituições”.
O único decreto de Jair Bolsonaro no dia citado é o de número 9.795, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão do Ministério da Saúde.
Durante o seu governo, Bolsonaro assinou apenas um decreto sobre drogas (nº 9.761), no dia 11 de abril. O texto aprovou a Pnad (Política Nacional sobre Drogas) que, entre outras medidas, prevê a adoção de um modelo de tratamento de usuários de drogas e o repasse de verbas do Estado para as chamadas “comunidades terapêuticas”, instituições não governamentais que atuam como espaços de internação temporária para usuários.
Legislação antidrogas. Os sites que publicaram o texto como se fosse uma notícia verdadeira não perceberam a ironia: as drogas já são criminalizadas no Brasil. Em vigor, a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) prevê punições para traficantes e usuários de substâncias proibidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Enquanto os traficantes podem receber pena de prisão de 5 a 15 anos, usuários podem levar advertências, ser obrigados a cumprir medidas educativas ou prestar serviços à comunidade. O problema maior está em diferenciar um usuário de um traficante. A redação da lei não possui critérios claros e a distinção fica a cargo do juiz.
Antes de 2006, havia a Lei nº 6.368/1976, que também previa punição a quem consumisse drogas: um usuário podia ser condenado de seis meses a dois anos de detenção, enquanto traficantes estavam sujeitos a penas de três a quinze anos de prisão.
Procurados por Aos Fatos, os sites Acontece Agora e Gazeta Informante não responderam até a publicação desta checagem.