🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Janeiro de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Bolsonaro bloqueia Aos Fatos no Twitter e revela intolerância ao contraditório

18 de janeiro de 2021, 16h58

O presidente Jair Bolsonaro bloqueou o perfil do Aos Fatos no Twitter como retaliação à atividade de checagem de declarações praticada por este site. Registrada no início da tarde desta segunda-feira (18), tal atitude é arbitrária e demonstra crescente intolerância do mandatário ao contraditório. Segundo levantamento da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), ao menos 32 jornalistas já foram bloqueados por ele na rede social até o momento.

Segundo a diretora-executiva do Aos Fatos, Tai Nalon, o bloqueio soa como uma reação agressiva ao acompanhamento sistemático que é feito das declarações do presidente no contador de checagens. Na última sexta-feira (15), a ferramenta apontou que Bolsonaro havia proferido ao menos 2.278 informações falsas ou distorcidas desde que assumiu o cargo.

"É uma ação casuística, autoritária e também contraproducente, já que qualquer outro perfil, logado ou deslogado, pode ler o que Bolsonaro publica na rede social", ressaltou Nalon.

Ao bloquear o acesso de jornalistas, o presidente tenta criar obstáculos para que a imprensa e a população possa debater e questionar as propostas do governo, avalia Francisco Cruz, advogado e diretor do Internet Lab. Ele ressalta que, apesar de ser uma conta pessoal, ela é efetivamente usada pela Presidência da República, o que confere caráter público às suas publicações.

Hoje não há legislação que trate especificamente do bloqueio de usuários por autoridades públicas nas redes sociais. A legalidade dos casos deve ser avaliada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), onde Bolsonaro já responde a ações sobre o tema. Em votos recentes, ministros da corte entenderam que o bloqueio seria inconstitucional.

No mandado de segurança 37.132, o ministro Marco Aurélio votou, em novembro, pelo desbloqueio do acesso de um usuário ao perfil de Bolsonaro no Instagram, porque, segundo ele, não caberia ao presidente "avocar o papel de censor de declarações em mídia social".

Também em novembro, ao analisar o mandado de segurança 36.666, a ministra Cármen Lúcia votou por impedir Bolsonaro de bloquear um usuário do Twitter. No voto, ela afirmou que a “aparente informalidade, suposta precariedade ou privatividade” de redes sociais não tira o caráter oficial e político das manifestações proferidas pelo presidente.

Nos dois casos, os ministros entenderam que o bloqueio feria o artigo 220 da Constituição, que determina que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição" e que veda "qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

Os dois mandados de segurança tramitavam em plenário virtual – um formato mais rápido de votação – e, após pedidos de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, passaram para o plenário físico. As datas das votações serão definidas pelo presidente da corte, Luiz Fux, na volta do recesso judiciário, em 1º de fevereiro.

O monitoramento diário mantido pela Abraji indicava que, de 2014 até esta segunda-feira, 65 jornalistas tinham sido bloqueados por autoridades públicas brasileiras com perfis nas redes sociais, somando 128 casos – uma mesma pessoa pode ter sido impedida de seguir mais de uma autoridade -, sem incluir este episódio envolvendo o Aos Fatos.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.