“A decisão [sobre o combate à pandemia] foi dada pelo STF a governadores e prefeitos.”
Bolsonaro repete o argumento enganoso de que o STF (Supremo Tribunal Federal) teria limitado a sua atuação durante a pandemia de Covid-19, o que é FALSO, porque a corte não eximiu a Presidência da República de atuar contra a disseminação da doença. O STF decidiu, na verdade, que prefeitos e governadores têm legitimidade para tomar medidas locais de restrição de circulação e que não cabe ao Poder Executivo Federal derrubar essas iniciativas. Segundo os ministros, o governo federal pode, sim, adotar medidas para conter a pandemia em casos de abrangência nacional, como fez ao determinar o fechamento de fronteiras terrestres. Ainda de acordo com o STF, seria função da Presidência, por exemplo, coordenar as diretrizes de isolamento a serem seguidas em todo o país. Os estados, por sua vez, não teriam legitimidade para fechar rodovias, prejudicando o abastecimento nacional. Em um dos julgamentos, o ministro Edson Fachin destacou que a ausência de legislação por parte do governo federal também obriga que os estados atuem localmente: "A União exerce a sua prerrogativa sempre, desde que veicule uma norma que organize essa cooperação federativa. No silêncio da legislação federal, estados e municípios têm presunção de atuação. Na ausência de manifestação legislativa, não se pode tolher o exercício da competência dos demais entes federativos".
REPETIDA 139 VEZES. Em 2020: 09.abr, 11.abr, 16.abr, 18.abr, 29.abr, 30.abr, 02.mai, 07.mai, 14.mai, 19.mai, 20.mai, 21.mai, 22.mai, 26.mai, 28.mai, 02.jun, 03.jun, 04.jun, 08.jun, 09.jun, 11.jun, 15.jun, 18.jun, 19.jun, 25.jun, 07.jul, 09.jul, 16.jul, 18.jul, 06.ago, 13.ago, 24.ago, 25.ago, 03.set, 16.set, 22.set, 24.set, 09.out, 19.out, 09.nov, 10.dez, 19.dez, 24.dez, 31.dez. Em 2021: 07.jan, 14.jan, 15.jan, 21.jan, 04.fev, 02.mar, 03.mar, 04.mar, 10.mar, 21.jul, 22.jul, 28.jul, 29.jul, 02.ago, 04.ago, 05.set, 15.set, 27.set, 09.out, 14.out, 31.out, 23.nov, 25.nov, 26.nov, 02.dez, 07.dez, 08.dez, 11.dez, 19.dez. Em 2022: 12.jan, 14.jan, 31.jan, 02.fev, 08.fev, 09.fev, 11.fev, 25.fev, 17.mar, 21.mar, 12.abr, 28.abr, 13.mai, 16.mai, 19.mai, 29.jun, 05.jul, 20.jul, 24.jul, 30.jul, 08.ago, 03.set.