“E a CPI do Senado lá do Renan Calheiros, do seu Randolfe, se negaram a investigar esse desvio de 50 milhões do Consórcio do Nordeste.”
O presidente repete uma alegação enganosa sobre o trabalho da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 no Senado. Diferentemente do que afirma, as investigações sobre uma possível fraude na compra de respiradores pelo Consórcio do Nordeste — grupo formado por governadores dos nove estados da região Nordeste — não ocorreram no âmbito da CPI porque fugiam da alçada do Senado Federal. De acordo com o artigo 146 do regimento da casa, não é permitido que comissões parlamentares de inquérito investiguem matérias pertinentes aos estados, ao Poder Judiciário e à Câmara dos Deputados. A atribuição para apurar o caso do Consórcio do Nordeste seria, portanto, das Assembleias Legislativas dos estados. A atuação do grupo foi, inclusive, investigada por uma CPI instaurada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que pediu indiciamento de governadores, servidores públicos e empresários.
REPETIDA 2 VEZES. Em 2022: 07.out, 23.out.