“(...) respeitando o referendo de 2005, quando [a sociedade] optou, nas urnas, pelo direito à legítima defesa.”
Bolsonaro refere-se ao plebiscito que ocorreu em outubro de 2005 e que estava previsto no próprio texto do Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826/2013). Naquele ano, os eleitores foram questionados sobre o artigo 35 do estatuto, que proibia “a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional”, salvo exceções previstas em lei, como agentes de segurança. A declaração de Bolsonaro, portanto, é FALSA. Ainda que as armas possam ser usadas em legítima defesa, o plebiscito não tratou diretamente desse tema. A proibição do comércio foi rejeitada por 63,94% dos votantes no plebiscito de 2005. Com esse resultado, foi revogado o artigo e a venda de armas de fog
REPETIDA 4 VEZES. Em 2019: 01.jan, 08.mai, 18.jun. Em 2021: 13.fev.