“O índio não pode plantar na tua terra, meu Deus do céu.”
Não é verdade que a legislação impede que os indígenas pratiquem a agricultura em suas terras, como afirma Bolsonaro. O artigo 231 da Constituição determina que "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes". Segundo artigo de Juliana Santilli, promotora de Justiça do Distrito Federal e colaboradora do ISA (Instituto Socioambiental), isso significa que é permitido que o índio plante e até construa aldeias e roças em áreas de preservação. Há empecilhos jurídicos apenas no caso da agricultura com a finalidade da comercialização. Mas a Justiça já permitiu que indígenas utilizassem territórios para plantações. Um exemplo é a etnia Paresi, que, na safra de 2018/2019, plantaram cerca de 18 mil hectares de grãos.
REPETIDA 4 VEZES. Em 2020: 27.fev. Em 2022: 11.abr, 16.abr.