🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Vídeo viral engana sobre trechos da reforma tributária

Por Bianca Bortolon e Milena Mangabeira

7 de julho de 2023, 12h58

Não é verdade que a reforma tributária vai direcionar toda a arrecadação de impostos de estados e municípios para a União, nem que o texto prevê o fim da herança, como alegam publicações que circulam nas redes. Em um vídeo viral, um homem não identificado distorce pontos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019 e também confunde sobre o aumento da cesta básica.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos 10.000 e 4.000 compartilhamentos no Facebook até a manhã desta sexta-feira (7) e milhares de visualizações no TikTok. O conteúdo distorcido também circula no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

A parte mais crucial que existe na chamada reforma tributária é que o ISS que você paga, vai para onde? Para o município. O ICMS que você paga vai para onde? Lá paro o estado. E o que essa reforma tributária está trazendo? Que todos os tributos pagos no país, até mesmo o IPTU, vá tudo para a União. E a União é que vai fazer o repasse disso a seu critério. Isso é o comunismo que estamos vivendo.

Print de vídeo com um homem que mente e distorce informações sobre a reforma tributária. 

Não é verdade que todos os tributos arrecadados a partir da reforma tributária vão para a União, como alegam publicações que circulam nas redes sociais. Um vídeo viral distorce as informações sobre a criação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado).

A proposta prevê a criação de dois impostos a partir da unificação de tributos já existentes. O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será o imposto que vai unificar o PIS, Cofins e IPI — todos federais —, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será o resultado da junção do ICMS e ISS, respectivamente impostos estadual e municipal.

A alegação é falsa por dois motivos. Primeiramente, a arrecadação dos novos impostos terão governanças diferentes. O CBS, que será o novo imposto federal, será administrado pela União, como acontece atualmente com o PIS, Cofins e IPI. Já o IBS, o imposto que unifica o ICMS e o ISS, ficará sob o guarda-chuvas do Conselho Federativo, formado por representantes de estados e municípios, responsável por recolher e distribuir os recursos entre os entes federados. Portanto, não é verdade que a União vai ficar com toda a arrecadação.

O segundo motivo que torna a alegação falsa é a destinação do IPTU. A reforma tributária não prevê alteração sobre a forma de distribuição desse imposto. A única mudança é referente à atualização da sua base de cálculo.

Atualmente, o IPTU é cobrado pelo município por metro quadrado, sendo que para a alteração do valor é necessária a aprovação de um projeto de lei. A nova roupagem estabelece que o IPTU deve ter sua base de cálculo atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos, por meio de decreto municipal e respeitando critérios definidos por lei. Portanto, também é mentira que haverá mudanças no destino da arrecadação do IPTU.


Selo falso

Nessa reforma tributária consta lá o fim da herança. Olha, é só no regime comunista que a herança fica para a União, o Estado.

Não é verdade, também, que a reforma tributária acabará com o direito à herança. A proposta prevê mudanças no modelo de ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), recolhido em âmbito estadual, e não o fim da herança ou transmissão direta à União.

Atualmente, cada estado define sua alíquota para o tributo, que tem teto de 8%. Em caso de aprovação da PEC, a cobrança do ITCMD será progressiva de acordo com o valor da herança ou doação transmitidos, o que já acontece em estados como o Rio de Janeiro e Ceará, e o recolhimento será feito no estado de residência da pessoa falecida. Ou seja: quanto mais caro o bem, maior será o valor do imposto.

Além disso, a reforma tributária também prevê a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que ainda depende de uma lei complementar.

Cesta básica. No vídeo, o homem também faz referência a um aumento de 63% nos itens da cesta básica. O número consta em um estudo divulgado pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados). No entanto, esta conclusão não é consenso entre especialistas. O secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, rebateu o levantamento da associação, afirmando que o cálculo “não informa, e sim desinforma” e que não foram levados em consideração a redução de custos ou a recuperação de impostos da cadeia produtiva.

Além disso, o economista, advogado e consultor do Banco Mundial Eduardo Fleury também publicou um estudo semelhante ao da Abras, mas com resultados divergentes. Segundo o especialista, mesmo com os itens da cesta básica incluídos na alíquota geral reduzida, a reforma tributária poderia contribuir para reduzir em até 1,7% o valor para o consumidor final.

De todo modo, na quarta-feira (5), o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) incluiu no parecer a criação de uma cesta básica de alimentos com isenção de tributos, o que acabou com as dúvidas em relação a um possível aumento em caso de aprovação da reforma. A Câmara aprovou o texto em dois turnos na noite de quinta (6) e madrugada desta sexta (7).

Referências:
1. CNN Brasil
2. O Estado de S. Paulo
3. UOL (1, 2, 3)
4. Senado Federal
5. Abras
6. Folha de S.Paulo
7. G1

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