O que muda com a reforma tributária? (parte 2)

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​​A reforma tributária em discussão no Congresso vair unificar cinco impostos sobre produtos e serviços em um único imposto, o substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Ela também propõe algumas novidades. Uma delas é o chamado “cashback”, que prevê a devolução de imposto para uma parcela da população.

Para explicar como vai funcionar essa e outras mudanças que poderão vir com com as novas regras de tributação, Aos Fatos lançou uma série de três episódios desmentindo desinformações sobre o tema e esclarecendo os pontos mais complexos. Confira o segundo capítulo:

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O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019 aprovado na Câmara e que agora segue para o Senado institui uma política redistributiva, chamada de “cashback”, que também será regulamentada posteriormente. Embora ainda esteja em aberto, a medida deve funcionar como uma espécie de restituição, devolvendo parte dos impostos pagos por famílias em situação de pobreza e pobreza extrema, com o objetivo de reduzir as desigualdades.

A reforma tributária pretende diminuir a complexidade do sistema tributária criando uma alíquota única de imposto que ainda será definida por lei complementar após a promulgação das novas regras de impostos. Apesar de estar fora do texto original, durante a discussão na Câmara, foram criadas exceções da cobranças.

Alguns produtos e serviços podem não pagar imposto, o que será definido por legislação futura. Nesse grupo entra, por exemplo, a cesta básica. Outros setores terão um desconto de 60% em relação à alíquota padrão. Entre eles estão: serviços de educação, saúde e transporte coletivo, insumos agropecuários, produtos de higiene e voltados para saúde menstrual e produções artísticas.

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