A reforma tributária vai unificar os impostos sobre produtos e serviços. Três impostos federais (IPI, PIS, COFINS), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que possui essa denominação por ser composto por duas partes:
- A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que reúne os tributos federais, recolhidos pela União;
- O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de gestão compartilhada entre estados e municípios.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019 pretende simplificar o emaranhado de regras atuais dos tributos sobre consumo, tornando a cobrança mais transparente e reduzindo os custos com burocracias. Entre as mudanças propostas está o fim do chamado “efeito cascata” — quando impostos são cobrados em cima de produtos ou serviços que já foram tributados anteriormente.
Aos Fatos lançou uma série de três episódios para explicar as mudanças que poderão vir com as novas regras de tributação. Confira o primeiro capítulo:
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A reforma tributária tem sido discutida no Congresso Nacional há mais de três décadas, mas nunca foi aprovada uma modificação sistemática nas regras dos impostos.
No começo do mês, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC da reforma tributária. O texto agora segue para o Senado, onde deverá passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e terá de ser aprovado em dois turnos por três quintos dos senadores (49 votos). A expectativa do presidente do Senado é que o texto seja analisado pela casa após o recesso parlamentar com promulgação ainda neste ano.
O texto aprovado na Câmara e que agora vai para o Senado ainda não define a alíquota do IVA dual. Esse valor só será decidido depois que as regras da reforma forem aprovadas no Congresso.
Se o texto não passar por modificações no Senado, a nova regra fiscal deve começar a ser implementada gradualmente a partir de 2026 e só será concluída em 2033:
- Em 2026, será cobrada uma alíquota-teste de 0,1% do novo imposto federal;
- Em 2027, o PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus;
- Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.