🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Outubro de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que significam os votos nulo, em branco e em legenda nas eleições

Por Luiz Fernando Menezes

1 de outubro de 2022, 16h56

Se mais da metade do eleitorado anular o voto, a eleição será cancelada? O voto em branco vai para o candidato que está ganhando? O voto em legenda pode ir para um partido diferente? Quanto maior a proximidade das eleições, mais comuns são perguntas desse tipo. O voto nulo e o voto em branco, de forma resumida, isentam o eleitor de escolher um representante, enquanto o voto em legenda entrega a escolha para um partido ou federação — arranjo partidário diferente da coligação e que será possível pela primeira vez neste ano.

Para deixar mais clara a diferença entre esses tipos de voto, o Aos Fatos explica cada um deles a seguir:

  1. Qual é a diferença entre voto nulo e voto em branco?
  2. Quem é favorecido pelo voto nulo e pelo voto em branco?
  3. E as abstenções?
  4. Como funcionam os votos em legenda?


1. Qual é a diferença entre voto nulo e voto em branco?

A Constituição Federal determina que o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, mas o eleitor pode decidir não escolher nenhum candidato em determinado pleito e invalidar o seu voto. Tanto o voto nulo quanto o voto em branco servem a esse propósito.

A diferença está, portanto, no procedimento. Enquanto o voto em branco é feito por meio de uma tecla específica na urna eletrônica, o voto nulo ocorre quando o eleitor escolhe o número de um candidato que não existe. Ao confirmar os votos, o eleitor pode optar por anular ou votar em branco em todos os cargos ou apenas em alguns específicos: é possível, por exemplo, votar em deputados e anular a sua escolha para presidente.

Apesar de serem contabilizados separadamente, em ambos os casos, os votos deixam de ser contabilizados no que se chama de “votos válidos”, utilizados nos cálculos eleitorais para determinar o vencedor das eleições. A contagem leva em consideração, portanto, apenas os votos nominais e os votos em legenda.

Esses dois tipos de votos são uma herança das cédulas de papel, utilizadas em todas as sessões eleitorais até 1994 e gradualmente aposentadas a partir de 1996. Naquela época, votar em branco significava não preencher um ou mais candidatos e o nulo ocorria quando o eleitor preenchia um número ou nome que não correspondia a um candidato ou até quando a letra era ilegível.

Imagem da cédula de votação mostra como era feito o voto antes das urnas eletrônicas
Cédula de papel. Exemplo de cédula utilizada nas eleições gerais de 1986 (Reprodução/TSE)

Com a adoção das urnas eletrônicas, o número de votos em branco e nulos caiu porque facilitou a inclusão dos analfabetos e semianalfabetos nas eleições: em 1994, última eleição sem a urna, cerca de 18% das pessoas anularam ou votaram em branco no único turno daquele pleito; já em 2002, primeira eleição presidencial totalmente informatizada, essa porcentagem foi de 10% no primeiro turno e 6% no segundo.

2. Quem é favorecido pelo voto nulo e o voto em branco?

Ao anular ou votar em branco, o eleitor diminui o número de votos válidos de um pleito. Isso faz com que o número de votos necessários para atingir a maioria absoluta — mais de 50% dos votos válidos — seja menor.

Nas eleições de 2018 para o governo de Pernambuco, por exemplo, foram registrados 5.391.639 votos para o cargo de governador. Paulo Câmara (PSB), que tentava se reeleger, conseguiu 1.918.219 deles (cerca de 35,6% do total). Como 1.608.474 eleitores (29,8%) anularam ou votaram em branco, no entanto, Câmara foi eleito em primeiro turno porque sua votação correspondia a 50,7% dos votos válidos.

Na véspera das eleições, é comum que circulem nas redes sociais falsas mensagens que alegam que o pleito será anulado se houver mais de 50% de votos brancos ou nulos. Essa mentira se baseia em uma leitura distorcida do Código Eleitoral que prevê que haverá novas eleições caso a “nulidade” ultrapasse metade dos votos. Essa nulidade, no entanto, se refere a fraudes e incongruências com as regras eleitorais, como votos fora do horário oficial ou em local não oficial.

Outra desinformação recorrente é de que o voto em branco seria automaticamente repassado para o candidato com mais votos. Isso, no entanto, não ocorre: votos em branco e votos nulos são apenas utilizados para estatísticas após o término das eleições.

“Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato”, explica o TSE.

3. E as abstenções?

Por mais que o voto seja obrigatório, os eleitores podem decidir não participar da votação, desde que justifiquem a ausência no dia da eleição.

Desde as eleições de 2020, o TSE permitiu que eleitores justifiquem o voto por meio do aplicativo e-Título. O programa usa o GPS do celular para identificar que o eleitor está distante de sua zona eleitoral no momento da votação. Além do aplicativo, é possível justificar o voto pela internet.

Caso o eleitor não justifique a sua ausência no dia do pleito, ele tem até 60 dias para regulamentar sua situação, seja no aplicativo ou pela internet, por meio do Sistema Justifica. Pessoas com pendências na Justiça Eleitoral podem sofrer penalidades como impedimento para tirar passaporte ou participar de concursos públicos. O eleitor que perder o prazo também deverá pagar uma multa que varia de R$ 3,51 a R$ 35,13 para regularizar sua situação.

A parcela do eleitorado que se absteve de votar cresceu nas últimas eleições gerais: foram 20,32% no primeiro turno de 2018 e 21,29% no segundo turno, contra 19,39% no primeiro turno de 2014 e 21,1% no segundo turno.

A abstenção, da mesma forma que os votos nulo e em branco, diminui os votos válidos contabilizados em determinado pleito. Mesmo que mais da metade dos eleitores decida não comparecer, a Lei Eleitoral considera a votação válida.

4. Como funcionam os votos em legenda?

Além da Presidência da República, eleitores também irão escolher em 2022 representantes para governos estaduais, Senado Federal, Câmara dos Deputados e assembleias estaduais. Enquanto nos três primeiros cargos a disputa é majoritária — ou seja, ganha o que tiver mais votos válidos —, deputados federais e estaduais são escolhidos pelo chamado sistema proporcional.

Funciona da seguinte maneira: terminada a votação, são calculados quantos votos recebeu um partido ou federação partidária — esta última, possível pela primeira vez neste ano, consiste na união de legendas em torno de uma única candidatura, de forma unificada no país e com permanência mínima de quatro anos. São contabilizadas quantas cadeiras cada um desses grupos conseguiu em cada casa legislativa; só depois são consideradas as votações de cada candidato.

Supondo que uma determinada federação conseguiu 20 cadeiras na Câmara de Deputados, os 20 candidatos mais bem votados dentro dessa federação são eleitos. Esses 20 candidatos, no entanto, devem ter conseguido um mínimo de votos, que a legislação determina como sendo 10% do quociente eleitoral. Caso contrário, a vaga vai para o próximo partido ou federação em número de votos.

É aí que entram os “puxadores de votos”, como são chamados os candidatos mais conhecidos pelo eleitorado que, ao conseguirem um bom desempenho nas urnas, acabam viabilizando a eleição de colegas de partido ou federação partidária que receberam menos votos. Em 2010, por exemplo, Tiririca conseguiu mais de 1 milhão de votos para o cargo de deputado federal e seu partido acabou ganhando mais quatro vagas para a Câmara.

No caso dos votos para deputados federais e estaduais, é possível, em vez de escolher um nome, votar na legenda (dois primeiros números que correspondem ao partido selecionado). Na hora de contabilizar os votos de cada partido ou federação, esses votos são somados aos nominais em candidatos a deputado. Essa opção favorece os candidatos mais bem votados do partido escolhido.

Referências:

1. Planalto
2. TSE (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14)
3. Aos Fatos
4. Aventuras na História
5. EBC
6. Câmara dos Deputados
7. G1
8. UFMG

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