Como funciona a taxação de compras no exterior e o que mudou no governo Lula

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Depois de uma série de idas e vindas na discussão sobre a taxação de compras online feitas no exterior, a Receita Federal lançou em agosto o Remessa Conforme, programa que isenta de impostos federais compras de até US$ 50 feitas em varejistas estrangeiros cadastrados.

A iniciativa, associada a um aumento na fiscalização, foi a solução encontrada pelo Executivo para garantir o aumento da arrecadação e apaziguar reclamações de consumidores, que demonstraram rejeição à proposta inicial de acabar com a isenção de impostos de importação para remessas de até US$ 50 trocadas entre pessoas físicas.

As mudanças, no entanto, têm gerado confusão nas redes. Usuários têm questionado, por exemplo, um cálculo apresentado em um suposto comunicado interno do AliExpress que afirma que compras no exterior acima de US$ 50 agora podem ser taxadas em até 92%. Há ainda quem diga que os impostos de importação de 60% foram criados durante o governo Lula — o que não é verdade.

A seguir, o Aos Fatos explica como funcionava a taxação de remessas vindas do exterior antes do Remessa Conforme e o que mudou com o programa:

  1. É verdade que compras acima de US$ 50 serão taxadas em 92%?
  2. Como funcionava a taxação antes do Remessa Conforme?
  3. O que mudou com o lançamento do Remessa Conforme?

1. É verdade que compras acima de US$ 50 serão taxadas em 92%?

Na prática, sim. Isso acontece porque o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo que varia de estado para estado, tem uma particularidade dentro do sistema tributário brasileiro: seu valor incide sobre a sua própria base de cálculo.

Veja abaixo como funciona a cobrança para remessas de mais de US$ 50:


O percentual efetivo do ICMS também é maior no caso de compras abaixo de US$ 50. Veja abaixo como funciona a tributação desse tipo de encomenda:

Gráfico mostra que compras de até US$ 50, isentas de imposto federal de importação no caso de empresas participantes do Remessa Conforme, devem pagar 20,48% de ICMS

2. Como funcionava a taxação antes do Remessa Conforme?

De acordo com as instruções normativas 1.737/2017 e 2.124/2022, remessas internacionais de quaisquer valores enviadas por pessoas jurídicas deveriam pagar 60% de imposto de importação ao entrarem no Brasil.

  • As exceções ficavam por conta de itens específicos, previstos em lei, como livros, revistas, periódicos e remédios liberados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • Já remessas entre pessoas físicas sem finalidade comercial poderiam entrar no país sem o pagamento do imposto de importação, desde que o valor dos objetos enviados não excedesse US$ 50;
  • Isso significa que um presente de baixo valor enviado por um parente, por exemplo, não pagava taxas ao entrar no país, mas compras feitas em varejistas estrangeiras estavam sempre sujeitas a taxação.

O motivo pelo qual nem todas as compras feitas no exterior eram taxadas ao chegarem ao Brasil, a despeito da legislação vigente, era a forma pela qual a Receita Federal realizava ações de fiscalização: por amostragem. Isso significa que, com exceção dos casos de empresas que já cobravam tributos no momento da compra, como a Amazon, os consumidores raramente eram taxados.

Imagem mostra o centro de importação dos Correios em Curitiba (PR)
Importação. O Centro de Importação dos Correios, localizado em Curitiba, é uma das quatro unidades alfandegárias do Brasil (Divulgação/Receita Federal)

Apesar de a lei também prever a incidência do ICMS — imposto cujas alíquotas variam conforme o estado — sobre compras internacionais, nem todas as unidades da federação cobravam a taxa do consumidor. “Todos os estados sempre tiveram a previsão legal de cobrança do ICMS. Se os estados não o faziam, não quer dizer que essa previsão legal não existia”, afirmou a advogada e consultora tributária Maria Carolina Gontijo ao Aos Fatos.

Além disso, desde 2018, os Correios passaram a cobrar uma taxa de despacho postal de R$ 15 para qualquer compra internacional. Antes, a soma era cobrada apenas de compras taxadas pela Receita Federal. O valor é fixo e não entra no cálculo de impostos.

3. O que mudou com o lançamento do programa?

Após o recuo na proposta de cancelar a isenção de impostos para encomendas trocadas entre pessoas físicas, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal se engajaram em conversas com o setor de varejo para debater mudanças no sistema de remessas internacionais. O resultado foi o Remessa Conforme, lançado no dia 1° de agosto.

O programa prevê a isenção do imposto de importação em compras de até US$ 50 para empresas de comércio eletrônico que aderirem à medida. A cobrança dos tributos ocorre no momento em que o produto é adquirido.

Acima de US$ 50, a alíquota do tributo federal é de 60%, independente de a empresa estar ou não cadastrada no programa.

Outra mudança é a previsão de cobrança de uma alíquota fixa de 17% do ICMS — ainda que a incidência do imposto já estivesse prevista em lei, ele nem sempre era cobrado e as taxas variavam conforme o estado. A taxa é aplicada independentemente do valor da compra — mesmo remessas de menos de US$ 50, portanto, devem pagar o imposto.

As remessas entre pessoas físicas com valores abaixo de US$ 50, sem finalidade comercial, continuam isentas do imposto de importação e do ICMS.

A taxa de despacho postal, de R$ 15, também segue sendo cobrada pelos Correios para qualquer remessa internacional. Assim como antes, o valor não entra no cálculo dos impostos.

Além da Shein, certificada pela Receita Federal na última quinta-feira (14), integram o Remessa Conforme o AliExpress, do grupo Alibaba, e a Sinerlog.

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