🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que muda com a reforma tributária? (parte 3)

26 de julho de 2023, 19h34

​​A reforma tributária em discussão no Congresso, além de unificar cinco tributos sobre produtos e serviços, também prevê alteração nas regras de imposto sobre heranças, no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Para explicar as mudanças nessas tributações, Aos Fatos lançou uma série de três episódios desmentindo desinformações sobre o tema e esclarecendo os pontos mais complexos. Confira o terceiro e último capítulo:

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O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019 aprovado na Câmara e que agora segue para o Senado prevê pequenas mudanças nos impostos sobre propriedades. No caso do IPTU, que é um tributo municipal, a reforma vai facilitar o aumento de imposto. Atualmente, alterações no valor do IPTU precisam ser aprovadas na Câmara Municipal. O texto da reforma permite que a Prefeitura mexa na base de cálculo do IPTU por meio de decreto do prefeito de cada município, respeitando critérios definidos por lei.

A reforma prevê que veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, helicópteros, lanchas e moto aquática também passarão a pagar IPVA, que é um tributo estadual. O texto também cria a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes paguem um IPVA mais caro.

Herança. A reforma não acaba com o direito à herança, diferentemente do que afirmam peças desinformativas. A proposta de mudança no atual ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) prevê que sua cobrança será progressiva, ou seja, em vez de uma alíquota única, como funciona hoje na maioria dos estados, será aplicada um alíquota diferente a depender do valor da herança ou da doação. Esse mecanismo já é adotado em estados como Rio de Janeiro e Ceará.

Imposto de renda. A reforma tributária aprovada na Câmara não afeta o Imposto de Renda. No entanto, o texto estabelece que, a partir de sua aprovação, a União terá 180 dias para apresentar um segundo projeto de reforma, que dessa vez deverá incluir o Imposto de Renda.

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