Não é verdade que agentes do FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, foram enviados ao Brasil para prender o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Além de o Aos Fatos não ter encontrado qualquer indício de que o ministro responde a processos judiciais no país, o FBI não tem autoridade para conduzir operações em território brasileiro. Questionados sobre as alegações, o STF e a PGR (Procuradoria-Geral da República) também negaram que tenha havido qualquer ação semelhante.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 39.500 compartilhamentos no Facebook nesta quarta-feira (12) e circulavam também no YouTube e no TikTok. O conteúdo também tem sido disseminado pelo WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).
Moraes participou de uma reunião às portas fechadas com Luiz Inácio após o diretor da agência norte-americana avisar que enviou agentes do FBI para realizar a prisão do ministro
Posts nas redes enganam ao afirmar que o FBI teria enviado agentes para prender o ministro do STF Alexandre de Moraes. Em nota, o Supremo afirmou que “a história é absolutamente fantasiosa”. Já a PGR negou que tenha atuado em conjunto com os Estados Unidos em investigações contra o ministro e que agentes americanos tenham vindo ao Brasil para prendê-lo. De acordo com a embaixada americana, o FBI não tem mandato ou jurisdição para conduzir operações em território brasileiro.
O Aos Fatos também não localizou qualquer informação sobre eventuais processos judiciais respondidos por Moraes nos Estados Unidos em busca na imprensa e no Court Listener, site que compila movimentações e documentos de ações judiciais que tramitam em tribunais americanos. O ministro tampouco aparece na lista de pessoas procuradas pelo FBI e pela Interpol.
Ainda que houvesse de fato um pedido de prisão em aberto contra Moraes, a extradição não seria tão simples como dão a entender as peças de desinformação. O processo no Brasil começa com uma nota emitida pela embaixada do país estrangeiro, que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores. O pedido é encaminhado ao Ministério da Justiça e então ao STF.
Outro ponto importante a se ressaltar é que tanto a Constituição quanto a Lei de Migração vedam a extradição de brasileiros natos, a não ser em casos de perda de nacionalidade.