🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Dezembro de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Eleitor morto em 2010 não teve voto computado para Lula em 2022

Por Marco Faustino

14 de dezembro de 2022, 19h10

Posts que circulam nas redes sociais enganam ao dizer que Carlos Roberto Collistock, morto em 2010, teve o voto computado para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição deste ano. O título de eleitor de Collistock foi cancelado no ano do óbito, o que impede o voto em pleitos posteriores. Também não é possível identificar votos com base no CPF, como alega o site citado na peça desinformativa, pois os logs das urnas e os registros digitais do voto não armazenam essa informação.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook nesta quarta-feira (14) e circulam também no Instagram.


Selo falso

Sr. Carlos Roberto Collistock ressuscitou após 12 anos de falecido para votar no Lula

Posts enganam ao dizer que eleitor morto em 2010 votou em Lula em 2022, o que é falso

Em vídeo difundido nas redes, uma mulher não identificada pelo Aos Fatos afirma ser esposa de um homem chamado Carlos Roberto Collistock, morto em 2010, e alega ter obtido a informação de que ele votou em Lula no segundo turno do pleito de 2022, após consultar o CPF dele em um site. A alegação, entretanto, é falsa: o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo informou que o título de Collistock foi cancelado em setembro de 2010, e não é possível identificar o voto de um eleitor com base nesse documento.

As urnas eletrônicas não salvam, nos documentos gerados por ela — log da urna, RDV (registro digital do voto) e boletim de urna — qualquer informação que permita a relação direta entre a pessoa que vota e o candidato escolhido. Ao registrar seus votos, a urna eletrônica salva apenas a indicação de que a escolha aconteceu. As informações sobre os candidatos escolhidos são embaralhadas no RDV para assegurar o sigilo.

Não é possível, portanto, a existência de um sistema que combine os números de CPF de eleitores e as escolhas deles nas urnas. Paulo Matias, professor do Departamento de Computação da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), explicou ao Aos Fatos que as máquinas de votação não registram esse número de documento, e que não é possível verificar sequer a ordem das escolhas pelo RDV.

“Em 2012, a equipe do professor Diego Aranha encontrou uma vulnerabilidade na forma como o RDV era gerado, que permitia colocar os votos em ordem. Isso permitia, sabendo a ordem ou o horário e cruzando com informações do log, descobrir em quem o eleitor votou. Em 2017, integrei a mesma equipe que o Diego nos TPS (Testes Públicos de Segurança) e vimos com nossos próprios olhos que a falha havia sido corrigida”, diz Matias.

Ainda segundo Paulo Matias, uma equipe do LARC (Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores) da USP constatou que não havia nenhuma vulnerabilidade na forma como o RDV era gerado em testes realizados em 2021.

Dados falsos. O Aos Fatos verificou por CPFs de candidatos e parlamentares no mesmo site utilizado pela mulher que aparece no vídeo e encontrou inconsistências que demonstram que as informações exibidas pela página são falsas.

Ao consultar o CPF do presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, a página indica que ele votou na cidade portuguesa de Barlavento, embora ele tenha votado Rio de Janeiro. Já o voto da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) consta como se tivesse ocorrido em Uberlândia (MG), embora ela tenha domicílio eleitoral em São Paulo.

Site com a alegação falsa de que revela votos de eleitores mostra domicílio eleitoral de Jair Bolsonaro em Barlavento, embora seja no Rio de Janeiro
Barlavento. Suposto local de votação de Jair Bolsonaro está errado; presidente tem domicílio eleitoral no Rio de Janeiro

A Justiça Eleitoral alerta para que as pessoas tenham cuidado ao digitar seus dados pessoais, como CPF, título de eleitor ou qualquer outra informação em quaisquer sites não oficiais, pois pode haver risco de uso indevido dos dados por criminosos.

Referências:

1. TSE (Fontes 1 e 2)
2. Poder 360
3. G1
4. Justiça Eleitoral

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