É falso que Barroso sugeriu confisco de dinheiro guardado

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Não é verdade que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso sugeriu o confisco de bens e poupança, como afirmam publicações nas redes. As peças desinformativas tiram de contexto trecho do voto do ministro sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que discute a utilização da Taxa Referencial para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. As publicações mentirosas destacam uma analogia feita por Barroso para explicar o que poderia acontecer caso investimento da classe média rendesse menos do que a poupança.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos 2.000 compartilhamentos no Facebook até o início da tarde desta terça-feira (9). Circulam, também, no WhatsApp, plataforma em que não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

!! ALERTA. Eu senti aí!!!! Que quem tem algum dinheiro no banco...Está correndo risco. E aí empresários. Preste atenção!

Peças desinformam ao afirmar que o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, propôs o confisco de bens e investimentos

Posts nas redes tiram de contexto uma fala de Luís Roberto Barroso, feita no dia 20 de abril, durante o julgamento da ADI 5.090, para dar a entender que o ministro do STF teria sugerido o confisco de bens e investimentos aplicados em bancos e poupanças, o que é mentira. Na verdade, a ação questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Na ocasião, Barroso fez uma analogia comparando o que poderia acontecer se os investimentos da classe média rendessem menos do que a poupança e ficassem retido para financiar políticas de governo, como o proposto para o FGTS.

Por meio do Escriba, Aos Fatos transcreveu a sessão e identificou o trecho exato da fala do ministro.

“Aqui eu pediria, presidente, às pessoas de classe média alta, uma gota de empatia. Que não é difícil nesse caso. Imagine a alta classe média brasileira, que investe em renda fixa em fundos de ações, em fundos de multimercado e em câmbio, e tem lá os seus investimentos. Se, de repente, viesse uma regra que dissesse assim: todas essas suas aplicações terão uma rentabilidade pré-determinada abaixo da poupança porque o país está precisando fazer investimentos sociais importantes.”

O que as peças desinformativas omitem, no entanto, é que Barroso logo em seguida completa sua ideia com: “O que que aconteceria se hoje se editasse esta norma dizendo isso?”, concluindo o raciocínio do que seria apenas uma suposição.

O voto do ministro Barroso defende que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança e, em nenhum momento, falou em confiscar. A ação corre na Justiça ao menos desde 2014, quando o partido Solidariedade entrou com o pedido no STF questionando os dispositivos das leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) sobre a Taxa Referencial na correção dos depósitos de contas vinculadas ao FGTS.

Boatos.org também desmentiu esta peça.

Referências

  1. YouTube
  2. Supremo Tribunal Federal (1 e 2)
  3. Boatos.org

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