🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Ação contra vacinação de crianças e adolescentes não é recente e foi derrubada pela Justiça em 2022

Por Luiz Fernando Menezes

8 de novembro de 2023, 18h01

É antiga a reportagem da RedeTV! News noticiando que um procurador entrou com uma ação para impedir a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes contra a Covid-19. O processo foi enviado à Justiça Federal em fevereiro de 2022 e indeferido dois meses mais tarde. A ação fazia uma série de alegações enganosas sobre os imunizantes, como a de que seu uso fora liberado no Brasil antes da conclusão da fase 3 de testes clínicos.

O vídeo descontextualizado acumulava mais de 6.300 compartilhamentos no Facebook e milhares de visualizações no Kwai e no TikTok até a tarde desta quarta-feira (8).


Selo falso

Reportagem antiga sobre ação contra vacinação circula como se fosse recente junto de legenda que afirma que imunizantes irão matar pessoas em 2024

Publicações nas redes enganam ao compartilhar como se fosse recente uma denúncia feita ao MPF (Ministério Público Federal) em Uberlândia (MG) no ano passado sobre supostas reações adversas, em crianças e adolescentes, das vacinas contra a Covid-19. A reportagem usada pelas peças de desinformação foi veiculada em março de 2022 na RedeTV! e fala sobre um processo já arquivado pela Justiça.

Na ocasião, o procurador Cléber Eustáquio Neves solicitou que a vacinação de jovens deixasse de ser obrigatória e que as autoridades criassem um fundo para “tratamento e indenização” dos que apresentassem efeitos adversos da imunização.

O processo, no entanto, foi indeferido em abril de 2022. O juiz federal José Carlos Machado Júnior, responsável pelo caso, considerou na sentença que “ao contrário de se configurar como passível de causar dano à coletividade, a efetivação da vacinação aos menores de dezoito anos contra a Covid-19, em suas circunstâncias tratadas nos autos, tal como sedimentado pelo STF, constitui uma obrigação dos entes públicos, não se configurando como conduta indenizável”.

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Desinformação. A reportagem compartilhada pelas peças de desinformação também traz trechos da ação do procurador com alegações enganosas sobre as vacinas. A primeira delas é que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) teria aprovado o imunizante da Pfizer para crianças e adolescentes antes do término das fases 3 e 4 dos testes clínicos.

Na realidade, a agência só autorizou a aplicação em jovens após a análise dos dados de testes clínicos em crianças de 5 a 11 anos e em adolescentes de 12 a 15 anos. Em setembro de 2022, também foi aprovada a aplicação em crianças de 6 meses a 4 anos.

Vale ressaltar que, em geral, os medicamentos são disponibilizados após a terceira fase de testes. A fase 4, na verdade, é um monitoramento feito pelas farmacêuticas após a comercialização do produto. Nessa etapa, as empresas analisam, por exemplo, as interações com outros remédios e a ocorrência de reações adversas raras.

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Outra informação enganosa presente no vídeo é a de que a Pfizer teria omitido a inclusão posterior da substância trometamina em seu imunizante voltado para jovens e que o composto seria responsável por “evitar miocardite em crianças”. A trometamina consta na vacina desde a sua aprovação pela Anvisa e serve apenas para aumentar o prazo de validade do medicamento.

Aos Fatos entrou em contato com o MPF de Minas Gerais para que o procurador comentasse a checagem, mas, até a publicação deste texto, não houve resposta.

O Estadão Verifica também desmentiu a peça de desinformação.

Referências:

1. Veja
2. Anvisa (1, 2 e 3)
3. Folha de S.Paulo
4. Aos Fatos
5. CAS

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