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Em 1.459 dias como presidente, Bolsonaro deu 6.685 declarações falsas ou distorcidas

Esta base agrega todas as declarações de Bolsonaro feitas a partir do dia de sua posse como presidente. As checagens são feitas pela equipe do Aos Fatos semanalmente.

Atualizado em 30 de Dezembro, 2022


Número de afirmações sobre




As três afirmações mais repetidas

REPETIDA 249 VEZES

Em 2019: 15.dez, 23.dez, 24.dez, 26.dez. Em 2020: 10.jan, 06.fev, 20.fev, 03.mar, 09.mar, 16.mar, 20.mar, 22.abr, 28.abr, 05.mai, 22.mai, 28.mai, 26.jul, 30.jul, 02.ago, 13.ago, 07.out, 08.out, 11.out, 15.out, 22.out, 29.out, 09.nov, 25.nov, 29.nov, 08.dez, 10.dez, 15.dez, 19.dez, 24.dez, 31.dez. Em 2021: 07.jan, 11.jan, 12.jan, 15.jan, 18.jan, 08.fev, 11.fev, 20.fev, 04.mar, 07.abr, 27.abr, 05.mai, 08.mai, 11.mai, 13.mai, 10.jun, 15.jun, 18.jun, 21.jun, 24.jun, 25.jun, 07.jul, 12.jul, 13.jul, 18.jul, 19.jul, 21.jul, 22.jul, 26.jul, 27.jul, 29.jul, 31.jul, 02.ago, 04.ago, 05.ago, 06.ago, 17.ago, 19.ago, 23.ago, 24.ago, 25.ago, 28.ago, 30.ago, 31.ago, 09.set, 10.set, 15.set, 17.set, 21.set, 23.set, 24.set, 30.set, 09.out, 13.out, 14.out, 18.out, 20.out, 21.out, 24.out, 25.out, 27.out, 07.nov, 09.nov, 10.nov, 19.nov, 22.nov, 23.nov, 25.nov, 26.nov, 02.dez, 07.dez, 09.dez, 10.dez, 15.dez, 19.dez, 27.dez, 30.dez, 31.dez. Em 2022: 06.jan, 12.jan, 20.jan, 31.jan, 02.fev, 07.fev, 09.fev, 10.fev, 11.fev, 12.fev, 16.fev, 18.fev, 21.fev, 23.fev, 24.fev, 25.fev, 28.fev, 04.mar, 07.mar, 16.mar, 21.mar, 22.mar, 23.mar, 27.mar, 04.abr, 08.abr, 11.abr, 12.abr, 15.abr, 05.mai, 12.mai, 30.mai, 02.jun, 08.jun, 15.jun, 18.jun, 24.jun, 09.jul, 23.jul, 24.jul, 27.jul, 30.jul, 22.ago, 24.ago, 03.set, 06.set, 07.set, 11.set, 13.set, 14.set, 16.set, 17.set, 20.set, 24.set, 29.set, 04.out, 12.out, 14.out, 21.out, 23.out, 26.out, 27.out, 28.out.

“Qual a corrupção no meu governo? Não tem, tem acusações vagas, levianas.”

Integrantes e ex-integrantes do governo Bolsonaro são alvos de investigações e denúncias de corrupção e outros delitos ligados à administração pública. Em junho de 2022, a PF (Polícia Federal) prendeu preventivamente o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por suposto envolvimento em um esquema de liberação de verbas na pasta. Ele é investigado por prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência e foi liberado por habeas corpus. Atuais e antigos integrantes do governo também são investigados pela PF ou pelo Ministério Público por suspeita de corrupção, como o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP); Ricardo Salles (PL), ex-titular do Meio Ambiente; o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL), que comandou o Turismo; e Fabio Wajngarten, que chefiou a Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social). Além disso, relatório de junho deste ano da Americas Society/Council of the Americas afirma que as tentativas do presidente de controlar órgãos de investigação e os cortes orçamentários de agências independentes seriam sinais de recuo no combate à corrupção no Brasil.

REPETIDA 139 VEZES

Em 2020: 09.abr, 11.abr, 16.abr, 18.abr, 29.abr, 30.abr, 02.mai, 07.mai, 14.mai, 19.mai, 20.mai, 21.mai, 22.mai, 26.mai, 28.mai, 02.jun, 03.jun, 04.jun, 08.jun, 09.jun, 11.jun, 15.jun, 18.jun, 19.jun, 25.jun, 07.jul, 09.jul, 16.jul, 18.jul, 06.ago, 13.ago, 24.ago, 25.ago, 03.set, 16.set, 22.set, 24.set, 09.out, 19.out, 09.nov, 10.dez, 19.dez, 24.dez, 31.dez. Em 2021: 07.jan, 14.jan, 15.jan, 21.jan, 04.fev, 02.mar, 03.mar, 04.mar, 10.mar, 21.jul, 22.jul, 28.jul, 29.jul, 02.ago, 04.ago, 05.set, 15.set, 27.set, 09.out, 14.out, 31.out, 23.nov, 25.nov, 26.nov, 02.dez, 07.dez, 08.dez, 11.dez, 19.dez. Em 2022: 12.jan, 14.jan, 31.jan, 02.fev, 08.fev, 09.fev, 11.fev, 25.fev, 17.mar, 21.mar, 12.abr, 28.abr, 13.mai, 16.mai, 19.mai, 29.jun, 05.jul, 20.jul, 24.jul, 30.jul, 08.ago, 03.set.

“Eu fui desautorizado pelo Supremo Tribunal Federal [durante a pandemia de Covid-19].”

O STF (Supremo Tribunal Federal) não retirou do Executivo o poder de conduzir ações para controlar a pandemia da Covid-19 no Brasil, como afirma Bolsonaro. A corte entendeu, na verdade, que a União não poderia invadir as competências de municípios, de estados e do Distrito Federal. O presidente não poderia, por exemplo, derrubar medidas de isolamento social colocadas em práticas por prefeitos, mas a União não foi impedida de conduzir outras medidas de combate à Covid-19. “O plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões. Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, afirmou a corte em janeiro de 2021. Em entrevista ao Aos Fatos, Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e ex-desembargadora do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), explicou que o STF não excluiu a responsabilidade ou a atuação da União no enfrentamento da Covid-19: “Não houve qualquer suspensão de vigência da lei quanto às competências do presidente e dos órgãos federais para o combate à crise, tampouco foram eles eximidos de seus deveres e atribuições.”

REPETIDA 115 VEZES

Em 2020: 10.set, 16.set, 22.set, 08.out, 11.out, 14.out, 19.out, 27.out, 11.nov, 16.nov, 17.nov, 27.nov, 15.dez, 24.dez. Em 2021: 14.jan, 15.jan, 27.jan, 28.jan, 03.fev, 04.fev, 05.fev, 08.fev, 11.fev, 12.fev, 19.fev, 20.fev, 22.fev, 23.fev, 26.fev, 03.mar, 04.mar, 10.mar, 18.mar, 22.mar, 23.mar, 25.mar, 31.mar, 01.abr, 05.abr, 07.abr, 15.abr, 23.abr, 26.abr, 20.mai, 23.mai, 01.jun, 02.jun, 10.jun, 12.jun, 18.jun, 25.jun, 26.jun, 28.jun, 19.jul, 20.jul, 21.jul, 29.jul, 30.jul, 31.jul, 06.ago, 12.ago, 17.ago, 23.ago, 25.ago, 26.ago, 28.ago, 30.ago, 02.set, 10.set, 21.set, 29.set, 30.set, 07.out, 14.out, 21.out, 26.out, 27.out, 07.nov, 11.nov, 25.nov, 02.dez, 07.dez, 09.dez, 17.dez, 27.dez. Em 2022: 02.fev, 28.fev, 07.mar, 12.mar, 08.abr, 11.abr, 12.abr, 16.abr, 28.abr, 05.mai, 12.mai, 13.mai, 17.mai, 01.jul, 24.jul, 02.ago, 05.ago, 03.set, 23.set.

“Eu sempre falei que você deve combater sim o vírus, mas também combater o desemprego em nosso país.”

De fato, Bolsonaro tem destacado desde o início da pandemia, em março de 2020, que haveria dois problemas para o Brasil, um de saúde pública e um econômico, e que os dois deveriam ser tratados simultaneamente. Em levantamento feito nas redes e nas falas do presidente, o Aos Fatos identificou o início de declarações do tipo no dia 15 de março de 2020, data de uma entrevista à CNN Brasil. O presidente, porém, nunca tratou as duas questões com o mesmo peso, já que, desde o início do surto de Covid-19 no Brasil, tem minimizado os efeitos da doença e criticado suas principais formas de prevenção. Em diversas entrevistas e declarações públicas, Bolsonaro relacionou a doença a uma “gripezinha” e chegou a dizer em discurso que o isolamento social seria “conversinha mole” e que as medidas de restrição de circulação seriam para “os fracos”. O presidente também ataca reiteradamente as vacinas, que afirma serem experimentais e não terem comprovação científica. Por todos esses motivos, sua declaração é falsa.

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20.set.2022

“Nosso esforço em sancionar mais de 70 normas legais sobre o tema desde o início do meu governo em 2019 é prova cabal desse compromisso.”

O governo Bolsonaro não sancionou mais de 70 leis em defesa das mulheres. Em levantamento no Diário Oficial da União, Aos Fatos encontrou 41 normas que beneficiam mulheres e que entraram em vigor durante o atual governo. Entre elas, quatro foram vetadas parcialmente por Bolsonaro no momento da sanção e uma, totalmente — a inscrição da psiquiatra Nise da Silveira no livro de heróis e heroínas da Pátria, veto posteriormente derrubado pelo Congresso. Entre as mudanças aprovadas estão alterações à Lei Maria da Penha que reforçam o combate à violência doméstica, mudanças em procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde) que permitem a realização de ultrassonografia mamária para prevenção de câncer e a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica. O Aos Fatos também encontrou outras 12 leis que, apesar de não dizerem respeito especificamente a direitos femininos, contêm trechos que beneficiam as mulheres, como um dispositivo da lei Aldir Blanc que garante duas cotas da renda emergencial para mulher provedora de família monoparental. Mesmo ao somá-las às outras 41 leis, no entanto, não se chega ao número citado pelo presidente.

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REPETIDA 3 VEZES. Em 2022: 13.jul, 20.jul, 20.set.

Tema: Segurança. Origem: Discurso

01.set.2022

“São mais de 60 projetos sancionados por nós, decretos, tudo visando a mulher.”

É falso que o governo Bolsonaro tenha sancionado mais de 60 projetos voltados para o benefício das mulheres. Em levantamento no DOU (Diário Oficial da União), Aos Fatos encontrou 41 normas direcionadas à população feminina desde janeiro de 2019. Nenhuma delas foi proposta pelo Poder Executivo e 21 foram apresentadas durante a atual legislatura, sendo sete de autoria de parlamentares que compõem a base do governo.

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REPETIDA 2 VEZES. Em 2022: 28.ago, 01.set.

Tema: Outros. Origem: Entrevista

28.ago.2022

“Repito, sancionei mais de 60 leis em defesa das mulheres.”

É falso que o governo Bolsonaro tenha sancionado mais de 60 leis voltadas para o benefício das mulheres. Em levantamento no DOU (Diário Oficial da União), Aos Fatos encontrou 41 normas direcionadas à população feminina desde janeiro de 2019. Nenhuma delas foi proposta pelo Poder Executivo e 21 foram apresentadas durante a atual legislatura, sendo sete de autoria de parlamentares que compõem a base do governo.

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REPETIDA 2 VEZES. Em 2022: 28.ago, 01.set.

Tema: Outros. Origem: Debate

20.jul.2022

“Leis sancionadas no meu governo: chega a 70, de defesa da mulher.”

É falso que o presidente Jair Bolsonaro tenha sancionado 70 leis sobre mulheres ao longo de seu mandato. Em levantamento no Diário Oficial da União, Aos Fatos encontrou 41 normas que beneficiam mulheres e que entraram em vigor durante o governo do atual presidente. Entre elas, quatro foram vetadas parcialmente por Bolsonaro no momento da sanção e uma, totalmente — a inscrição da psiquiatra Nise da Silveira no livro de heróis e heroínas da Pátria, veto posteriormente derrubado pelo Congresso. Entre as mudanças aprovadas estão alterações à Lei Maria da Penha que reforçam o combate à violência doméstica, mudanças em procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde) que permitem a realização de ultrassonografia mamária para prevenção de câncer e a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica. Aos Fatos também encontrou outras 12 leis que, apesar de não dizerem respeito especificamente a direitos femininos, contêm trechos que beneficiam as mulheres, como um dispositivo da lei Aldir Blanc que garante duas cotas da renda emergencial para mulher provedora de família monoparental. Mesmo ao somá-las às outras 41 leis, no entanto, não se chega ao número citado pelo presidente.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 3 VEZES. Em 2022: 13.jul, 20.jul, 20.set.

Tema: Outros. Origem: Outros

13.jul.2022

“Temos quase 70 leis sobre mulheres.”

É falso que o presidente Jair Bolsonaro tenha sancionado 70 leis sobre mulheres ao longo de seu mandato. Em levantamento no Diário Oficial da União, Aos Fatos encontrou 41 normas que beneficiam mulheres e que entraram em vigor durante o governo do atual presidente. Entre elas, quatro foram vetadas parcialmente por Bolsonaro no momento da sanção e uma, totalmente — a inscrição da psiquiatra Nise da Silveira no livro de heróis e heroínas da Pátria, veto posteriormente derrubado pelo Congresso. Entre as mudanças aprovadas estão alterações à Lei Maria da Penha que reforçam o combate à violência doméstica, mudanças em procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde) que permitem a realização de ultrassonografia mamária para prevenção de câncer e a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica. Aos Fatos também encontrou outras 12 leis que, apesar de não dizerem respeito especificamente a direitos femininos, contêm trechos que beneficiam as mulheres, como um dispositivo da lei Aldir Blanc que garante duas cotas da renda emergencial para mulher provedora de família monoparental. Mesmo ao somá-las às outras 41 leis, no entanto, não se chega ao número citado pelo presidente.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 3 VEZES. Em 2022: 13.jul, 20.jul, 20.set.

Tema: Outros. Origem: Outros

18.jan.2022

“Mas é uma empresa privada que explorava. Agora, não faziam manutenção. Quando deu o apagão [no Amapá em 2020], a responsabilidade não é minha, porque é empresa privada.”

Ao comentar sobre o incêndio na subestação de energia de Macapá que provocou um blecaute em 13 dos 16 municípios do estado em 2020, o presidente afirmou que o governo federal não teria nenhum tipo de responsabilidade sobre o caso, o que é IMPRECISO por uma série de motivos. Por mais que 85,04% da linha de transmissão danificada pertencesse à iniciativa privada, 14,96% eram de responsabilidade da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), autarquia do governo federal. Além disso, cabe a outros órgãos federais — a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) — a responsabilidade de fiscalizar as linhas para impedir o descumprimento das normas do contrato de concessão que possam causar qualquer tipo de problema na distribuição de energia. No dia 12 de novembro daquele ano, o TCU (Tribunal de Contas da União) começou a apurar uma possível omissão do governo federal no caso. De acordo com o tribunal, a LMTE (Linhas de Macapá Transmissora de Energia) passou por três processos de fiscalização em cinco anos, mas nenhum deles averiguou as condições da subestação de Macapá, que pegou fogo. O TCU apontou ainda que havia indícios de descumprimento do contrato por parte da concessionária, a empresa privada Gemini Energy, algo que deveria ter sido inibido pelo ONS e pela Aneel.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 5 VEZES. Em 2020: 09.nov, 25.nov, 03.dez. Em 2021: 14.jan. Em 2022: 18.jan.

Tema: Infraestrutura. Origem: Outros

06.jan.2022

“Nós temos as normas regulamentadoras. O que acontece? Um fiscal no passado, ainda no início do meu governo, ia na sua empresa e tinha lá um banheiro para os funcionários. Ele tinha 40 e poucos itens para multar o dono da empresa. Nós passamos para três. ”

Bolsonaro faz referência à Norma Regulamentadora 24, que estabelece parâmetros para condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. No tópico instalações sanitárias, o texto atual, publicado em setembro de 2019, traz 16 — e não 3 — tópicos, além de 22 subtópicos, que disciplinam questões como limpeza, revestimento de piso e paredes, ventilação e canalização de água e esgoto. Na redação anterior, datada de 1993, havia 37 tópicos e 14 subtópicos, número próximo do citado por Bolsonaro. Portanto, a declaração foi classificada como EXAGERADA.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 10 VEZES. Em 2020: 28.mai, 18.dez. Em 2021: 07.out, 27.out, 09.nov. Em 2022: 06.jan, 03.fev, 18.fev, 23.fev, 29.jun.

Tema: Economia. Origem: Entrevista

09.nov.2021

“Que que é NR? Normas Regulamentadoras. Eu cito muito a do banheiro. O cara entrava na sua empresa, ia lá no banheiro, tinha 40 e poucos itens para ele ver se tava correto. Altura do vaso, ventilação adequada, largura da porta, janela, altura da pia, corrente de água.”

São 27, e não cerca de 40, as normas regulamentadoras para instalações sanitárias previstas na legislação para garantir a segurança no trabalho. No quesito instalações sanitárias, previsto na NR 24, há um total de 27 tópicos, que determinam as condições necessárias para paredes, janelas, chuveiros, vasos sanitários, entre outros. Devido à discrepância entre o número real e o citado pelo presidente Jair Bolsonaro, a declaração foi classificada como FALSA.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 10 VEZES. Em 2020: 28.mai, 18.dez. Em 2021: 07.out, 27.out, 09.nov. Em 2022: 06.jan, 03.fev, 18.fev, 23.fev, 29.jun.

Tema: Direitos e Assistência Social. Origem: Entrevista

27.out.2021

“Pegamos a tal de NRs. Sabe o que é NR? Normas Regulamentadoras. Você pode ver, tem umas 40. Você, por exemplo, fiscalização banheiro da tua empresa. Aqui é a tua empresa, fiscalizar o banheiro. Tinha 44 itens pra multar a tua empresa pelo banheiro. Era a altura do vaso, o papel higiênico, se tem… se é lixa 0,2 ou 00, é batente, água, pia, ventilação, multa em cima de você.”

São 27, e não 44, as normas regulamentadoras para instalações sanitárias previstas na legislação para garantir a segurança no trabalho. No quesito instalações sanitárias, previsto na NR 24, há um total de 27 tópicos, que determinam as condições necessárias para paredes, janelas, chuveiros, vasos sanitários, entre outros. Devido à discrepância entre o número real e o citado pelo presidente Jair Bolsonaro, a declaração foi classificada como FALSA.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 10 VEZES. Em 2020: 28.mai, 18.dez. Em 2021: 07.out, 27.out, 09.nov. Em 2022: 06.jan, 03.fev, 18.fev, 23.fev, 29.jun.

Tema: Direitos e Assistência Social. Origem: Entrevista

07.out.2021

“Por exemplo, vamos supor que aqui fosse uma empresa, tenho no mínimo dois banheiros, e chegasse um fiscal lá. Ele iria entrar no banheiro, teria em torno de 43 itens para multar o dono da empresa. Quarenta e três itens: largura da porta, ventilação, luminosidade, porosidade no papel higiênico, água, altura do box.”

Eram 27, e não 43, as normas regulamentadoras para instalações sanitárias previstas na legislação para garantir a segurança no trabalho. No quesito instalações sanitárias, previsto na NR 24, havia um total de 27 tópicos, que determinavam as condições necessárias para paredes, janelas, chuveiros, vasos sanitários, entre outros. Revisão ocorrida em setembro de 2019 reduziu o número de itens para 20. Devido à discrepância entre o número real e o citado pelo presidente Jair Bolsonaro, a declaração foi classificada como FALSA.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 10 VEZES. Em 2020: 28.mai, 18.dez. Em 2021: 07.out, 27.out, 09.nov. Em 2022: 06.jan, 03.fev, 18.fev, 23.fev, 29.jun.

Tema: Direitos e Assistência Social. Origem: Discurso

21.jun.2021

“Olha só, o MP proibiu a manifestação deles [no Recife], mas não proibiu a da petralhada no domingo.”

A declaração é FALSA. Diferentemente do informado pelo presidente, o Ministério Público de Pernambuco não proibiu a realização de manifestações pró-Bolsonaro em Recife no dia 19 de junho. O órgão emitiu, na verdade, uma recomendação para que não fossem realizados os atos, "considerando a atual conjuntura da pandemia da Covid-19 no estado de Pernambuco e em respeito às normas sanitárias de prevenção de contágio". A orientação também foi dada para a manifestação contra o presidente marcada para o dia seguinte, 20 de junho.

FONTE ORIGEM

Tema: Coronavírus, Justiça. Origem: Outros

14.jan.2021

“E não é competência nossa: é empresa privada que administra a concessão da energia no estado [Amapá].”

Ao comentar sobre o incêndio na subestação de energia de Macapá que provocou um blecaute em 13 dos 16 municípios do estado, o presidente afirmou que o governo federal não teria nenhum tipo de responsabilidade sobre o caso, o que é IMPRECISO por uma série de motivos. Por mais que 85,04% da linha de transmissão danificada pertença à iniciativa privada, 14,96% são de responsabilidade da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), autarquia do governo federal. Além disso, cabe a outros órgãos federais — a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) — a responsabilidade de fiscalizar as linhas para impedir o descumprimento das normas do contrato de concessão que possam causar qualquer tipo de problema na distribuição de energia. No dia 12 de novembro, o TCU (Tribunal de Contas da União) começou a apurar uma possível omissão do governo federal no caso. De acordo com o tribunal, a LMTE (Linhas de Macapá Transmissora de Energia) passou por três processos de fiscalização em cinco anos, mas nenhum deles averiguou as condições da subestação de Macapá, que pegou fogo. A corte aponta ainda que há indícios de descumprimento do contrato por parte da concessionária, a empresa privada Gemini Energy, algo que deveria ter sido inibido pelo ONS e pela Aneel.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 5 VEZES. Em 2020: 09.nov, 25.nov, 03.dez. Em 2021: 14.jan. Em 2022: 18.jan.

Tema: Infraestrutura. Origem: Live

18.dez.2020

“Quando ele alterou as nossas NRs, normas regulamentadoras, cita apenas duas, quando alguém do Ministério Público ou do Trabalho fossem visitar a empresa de vocês, só no banheiro tinham 45 itens, a altura da pia, espessura do papel higiênico, tamanho da porta, largura do batente, água corrente.”

Bolsonaro faz referência em sua fala ao conjunto de normas regulamentadoras previstas na legislação para garantir a segurança no trabalho. No quesito instalações sanitárias, previsto na NR 24, há um total de 27 tópicos, que determinam as condições necessárias para paredes, janelas, chuveiros, vasos sanitários, entre outros. Devido à discrepância entre o número real e o citado pelo presidente, a declaração foi classificada como FALSA.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 10 VEZES. Em 2020: 28.mai, 18.dez. Em 2021: 07.out, 27.out, 09.nov. Em 2022: 06.jan, 03.fev, 18.fev, 23.fev, 29.jun.

Tema: Direitos e Assistência Social. Origem: Discurso

03.dez.2020

“Não era de nossa responsabilidade a energia lá [Amapá].”

Ao comentar sobre o incêndio na subestação de energia de Macapá que provocou um blecaute em 13 dos 16 municípios do estado, o presidente afirmou que o governo federal não teria nenhum tipo de responsabilidade sobre o caso, o que é IMPRECISO por uma série de motivos. Por mais que 85,04% da linha de transmissão danificada pertença à iniciativa privada, 14,96% são de responsabilidade da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), autarquia do governo federal. Além disso, cabe a outros órgãos federais — a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) — a responsabilidade de fiscalizar as linhas para impedir o descumprimento das normas do contrato de concessão que possam causar qualquer tipo de problema na distribuição de energia. No dia 12 de novembro, o TCU (Tribunal de Contas da União) começou a apurar uma possível omissão do governo federal no caso. De acordo com o tribunal, a LMTE (Linhas de Macapá Transmissora de Energia) passou por três processos de fiscalização em cinco anos, mas nenhum deles averiguou as condições da subestação de Macapá, que pegou fogo. A corte aponta ainda que há indícios de descumprimento do contrato por parte da concessionária, a empresa privada Gemini Energy, algo que deveria ter sido inibido pelo ONS e pela Aneel.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 5 VEZES. Em 2020: 09.nov, 25.nov, 03.dez. Em 2021: 14.jan. Em 2022: 18.jan.

Tema: Infraestrutura. Origem: Live

25.nov.2020

“(...) no Amapá, um problema sério que tivemos, uma questão com energia elétrica, que não tem nada a ver com o governo federal.”

Ao comentar sobre o incêndio na subestação de energia de Macapá que provocou um blecaute em 13 dos 16 municípios do estado, o presidente afirmou que o governo federal não teria nenhum tipo de responsabilidade sobre o caso, o que é IMPRECISO por uma série de motivos. Por mais que 85,04% da linha de transmissão danificada pertença à iniciativa privada, 14,96% são de responsabilidade da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), autarquia do governo federal. Além disso, cabe a outros órgãos federais — a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) — a responsabilidade de fiscalizar as linhas para impedir o descumprimento das normas do contrato de concessão que possam causar qualquer tipo de problema na distribuição de energia. No dia 12 de novembro, o TCU (Tribunal de Contas da União) começou a apurar uma possível omissão do governo federal no caso. De acordo com o tribunal, a LMTE (Linhas de Macapá Transmissora de Energia) passou por três processos de fiscalização em cinco anos, mas nenhum deles averiguou as condições da subestação de Macapá, que pegou fogo. A corte aponta ainda que há indícios de descumprimento do contrato por parte da concessionária, a empresa privada Gemini Energy, algo que deveria ter sido inibido pelo ONS e pela Aneel.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 5 VEZES. Em 2020: 09.nov, 25.nov, 03.dez. Em 2021: 14.jan. Em 2022: 18.jan.

Tema: Infraestrutura. Origem: Discurso

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