“Ricos e pobres, servidores públicos, políticos ou trabalhadores privados, todos seguirão as mesmas regras de idade e tempo de contribuição.”
A PEC 6/2019, da reforma da Previdência, institui uma regra geral única para aposentados do INSS e dos regimes de servidores públicos. A idade mínima dos dois grupos passa a ser de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Ambos os grupos passam também a ter a mesma tabela progressiva de alíquota de contribuição previdenciária. Há, no entanto, uma diferença de tempo de contribuição, os aposentados do INSS precisam cumprir, no mínimo, 20 anos de contribuição e os servidores públicos, 25 anos. Na coletiva de imprensa sobre a reforma, o secretário da Previdência, Rogério Marinho afirmou que, como servidores públicos tem mais estabilidade no emprego, podem contribuir por mais tempo. Além disso, alguns grupos profisionais tem idades e tempos de contribuição diferentes da regra geral, como é o caso de professores, policiais e trabalhadores rurais.