Texto: Luiz Fernando Menezes

Arte: Kamilla Pavão

28 jul. 2022

Janela partidária:

quais as regras para troca de partido

Prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda a qualquer momento

Já vereadores, deputados estaduais e federais não podem trocar de partido sem justificativa sob pena de perderem o mandato

Uma das exceções é a janela partidária.

Em anos eleitorais, há um período de 30 dias em que a troca é permitida

Desde 2018, o TSE só autoriza a troca de partido para políticos em fim de mandato


Ou seja, no ano de eleições nacionais, apenas deputados estaduais e federais podem trocar de partido

E no ano de eleições municipais, apenas vereadores podem mudar de sigla


Fora do período eleitoral, a desfiliação é permitida caso o partido seja extinto, se funda com outra sigla ou não siga o programa partidário

O deputado ou vereador também pode filiar-se a outro partido se for discriminado ou expulso

A saída de deputados não muda quanto dinheiro público o partido recebe.

A distribuição dos fundos eleitoral e partidário leva em conta filiados eleitos no último pleito

A desinformação afeta a democracia

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