Texto: Luiz Fernando Menezes
Arte: Kamilla Pavão
28 jul. 2022
Janela partidária:
quais as regras para troca de partido
Prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda a qualquer momento
Já vereadores, deputados estaduais e federais não podem trocar de partido sem justificativa sob pena de perderem o mandato
Uma das exceções é a janela partidária.
Em anos eleitorais, há um período de 30 dias em que a troca é permitida
Desde 2018, o TSE só autoriza a troca de partido para políticos em fim de mandato
Ou seja, no ano de eleições nacionais, apenas deputados estaduais e federais podem trocar de partido
E no ano de eleições municipais, apenas vereadores podem mudar de sigla
Fora do período eleitoral, a desfiliação é permitida caso o partido seja extinto, se funda com outra sigla ou não siga o programa partidário
O deputado ou vereador também pode filiar-se a outro partido se for discriminado ou expulso
A saída de deputados não muda quanto dinheiro público o partido recebe.
A distribuição dos fundos eleitoral e partidário leva em conta filiados eleitos no último pleito
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