Dados pessoais só podem ser coletados, tratados e armazenados no Brasil com o consentimento do cidadão ou em hipóteses previstas em lei, como investigações criminais
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Há leis que regulamentam e estabelecem princípios sobre segurança e privacidade de dados no país
A LGPDP (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em 2020
Ela mudou a forma como empresas e governo coletam, armazenam e disponibilizam informações dos cidadãos, em meios físicos ou digitais
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O Marco Civil da Internet é de 2014 e trata de questões como garantia de liberdade de expressão, proteção da privacidade e dos dados pessoais na internet
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Além disso, a Constituição Federal determina que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas"
Ela também prevê indenização por dano material ou moral em caso de violação desse direito
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O Código de Defesa do Consumidor também aborda a proteção de dados pessoais
Ele prevê que consumidores podem ter acesso às informações sobre eles arquivadas em cadastros
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Em suma, a legislação brasileira coíbe o uso indiscriminado de dados pessoais
O cidadão tem o direito de saber como suas informações serão tratadas e para qual finalidade elas serão usadas
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Um aplicativo, site ou plataforma não pode arquivar e processar dados de uma pessoa para fins diferentes dos quais foram cedidos
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Portanto, por mais chato que seja ler termos de serviço, é importante analisar trechos que tratam do compartilhamento de dados e da segurança das informações antes de usar uma nova ferramenta
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A LGPDP determina que o usuário pode retirar seu consentimento a qualquer momento e pedir a exclusão de seus dados pessoais mesmo depois de ter aceitado os termos de serviço de um aplicativo ou plataforma
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A lei também determina que a empresa deve excluir os dados depois que a finalidade a que o aplicativo se propõe é atingida, salvo poucas exceções