12 mai. 2022
Por Marco Faustino e Débora Ely
Abstenção em disputas estaduais ou no Congresso não invalida votação presidencial, afirma TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Não existe regra na legislação eleitoral que anule voto caso o eleitor escolha apenas o presidente e se abstenha nos outros cargos em disputa. Todos os votos válidos são contabilizados na soma final
Votos foram anulados pelos próprios eleitores digitando número de candidato inexistente
Reportagem exibida no Jornal da Band em 2008 circula sem contexto nas redes sociais
Aos Fatos não localizou registros públicos de que ele tenha relaço com a empresa e o petista também negou qualquer vínculo