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Como funciona a progressão de pena

Por Luiz Fernando Menezes

19 mai. 2022

No Brasil, o sistema de execução de pena de reclusão é progressivo: à medida que o detento cumpre sua prisão, ele se alterna entre regimes.

O Código Penal determina a existência de três regimes: fechado, semiaberto e aberto
Foto: falco/Pixabay

Fechado


O preso fica em tempo integral na unidade prisional em uma unidade prisional de segurança máxima ou média

Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Semiaberto

A pena é cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O preso pode estudar e trabalhar durante o dia e regressar para o local à noite

Foto: Isaac Amorim/MJSP

Aberto

A pessoa condenada pode trabalhar, estudar ou exercer outras atividades durante o dia, mas deve se recolher em casa ou casa de albergado à noite

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Desde 1984, todo preso tem direito à progressão de regime.


Para isso, ele deve cumprir parte da pena e ter bom comportamento

Foto: Isaac Amorim/Agência MJ de Notícias

O tempo para progressão de pena varia de acordo com o tipo de crime: um sexto em caso de crimes comuns, dois quintos para crimes hediondos e três quintos para crimes hediondos reincidentes

Foto: Ministério da Justiça e da Segurança Pública

Já o bom comportamento deve ser atestado pelo responsável da unidade prisional onde o condenado se encontra

Foto: Isaac Amorim/MJSP
Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

O tipo de regime do condenado é determinado pelo juiz, que pode estabelecer condições especiais para a progressão de regime, como o uso de tornozeleira eletrônica e o pagamento de multa

Condenados por crimes contra a administração pública — como corrupção — só têm direito à progressão de regime após reparação do dano que causaram

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Ministério da Justiça e Segurança

O preso pode ainda regredir de regime, caso pratique algum crime doloso, falta grave ou sofra condenação por crime anterior que aumente sua pena de reclusão

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