“[Fabrício Queiroz] Esteve, sim, com seu sigilo quebrado, fizeram uma arbitrariedade para cima dele nessa questão.”
A lei 9.613 de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e que criou o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), disponibiliza uma lista de instituições que são obrigadas legalmente a enviar informações sobre operações financeiras e transações de altos valores ou feitas em dinheiro vivo — bancos, joalherias, seguradoras, imobiliárias, administradoras financeiras, entre outras. Essas informações são recebidas e, posteriormente, tratadas pelos analistas do Coaf, por meio do cruzamento de bases de dados. Dessa forma, o órgão pode encontrar operações suspeitas que são comunicadas às autoridades competentes. O Ministério Público defende que se baseou na legislação, que afirma que o Coaf poderá requerer aos órgãos da administração pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.
REPETIDA 2 VEZES. Em 2019: 02.jan, 23.jan.