“Hoje você está tendo uma amostra do que é o comunismo e quem são os protótipos de ditadores, aqueles que decretam proibição de cultos, toque de recolher, expropriação de imóveis, restrições a deslocamentos, etc”
A declaração é CONTRADITÓRIA porque as ações listadas por Bolsonaro para classificar governadores e prefeitos como ditadores estão previstas em uma lei assinada pelo próprio presidente no início da pandemia. A lei nº 13.979/2020, que determina quais medidas de enfrentamento à Covid-19 podem ser adotadas pelo poder Executivo prevê isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames, vacinação e outras medidas profiláticas e requisição de bens e serviços, por exemplo. Além disso, é importante ressaltar que não há registro de que governadores e prefeitos tenham "expropriado imóveis". Neste trecho, Bolsonaro difunde uma desinformação já checada por Aos Fatos sobre o governo de Sergipe ter "estabelecido o fim do direito de propriedade privada". O decreto do governador Belivaldo Chagas (PSD), no entanto, apenas segue a legislação do governo federal, que determina que o Executivo pode requisitar temporariamente imóveis destinados à situação de emergência de saúde, como hospitais, clínicas e terrenos para a instalação de hospitais de campanha.