“Segundo a instrução normativa, o controle fitossanitário seria feito pelo país de origem, ou seja, pelo Equador.”
Por mais que a Instrução Normativa nº6 de 20 de março de 2014 definisse que os frutos deveriam estar acompanhados de um Certificado Fitossanitário emitido pela ONPF (Organização Nacional de Proteção Fitossanitária) do Equador, Bolsonaro omite que o texto brasileiro determinou certas condições: as bananas deveriam estar em pencas, encaixotadas em papelão, livres de folhas e com atestado de que estavam livre de pragas, fungos e bactérias. A norma também determinava que as caixas de banana seriam inspecionadas no ponto de ingresso aqui no Brasil. Havendo motivos que justificassem a coleta de amostras, seria feita a extração e o envio para a análise em laboratórios oficiais ou credenciados. Caso fossem detectadas pragas, o Brasil poderia suspender as importações até uma futura revisão.