“Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado.”
A declaração é FALSA, porque, diferentemente do que diz Bolsonaro, a Medida Provisória 927, que flexibiliza as leis trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, não previa nenhuma ajuda do governo quando o empregado tivesse o seu contrato trabalhista suspenso. Publicada na noite do último domingo (22), a MP trazia no artigo 18 a possibilidade de as empresas suspenderem contratos empregatícios por quatro meses sem pagamento de salário desde que garantissem ao empregado a participação em curso de qualificação online. Segundo o texto, o empregador era quem poderia, se desejasse, conceder ao empregado "ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual".