“O que nós fizemos no parlamento foi o estado de emergência, o estado de calamidade, então estamos autorizados a gastar além do teto tudo que for necessário para combatermos o coronavírus.”
A declaração de Bolsonaro é FALSA, porque o estado de calamidade pública, previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), permite apenas o descumprimento da meta fiscal estabelecida na LOA (Lei Orçamentária Anual). Essa informação foi inclusive reiterada pela equipe econômica do governo. Em entrevista coletiva no dia 17 de março, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou que o estado de calamidade pública não elimina a necessidade do cumprimento do teto de gastos. Em vigor desde o fim de 2016, o teto de gastos limita por 20 anos o crescimento das despesas federais à inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com a possibilidade de alterar o indexador após dez anos. A regra, no entanto, permite que gastos extras para combater a Covid-19 sejam pedidos por meio de crédito extraordinário. Esse mecanismo, válido desde 2016, foi pensado para permitir a execução de gastos públicos em situações emergenciais.
REPETIDA 4 VEZES. Em 2020: 21.mar, 26.mar, 29.mar, 30.abr.