“No tocante à Justiça, além de outras medidas [contra o coronavírus] por parte do Ministro Sergio Moro: fechamento de fronteiras, em especial aquela que nos traz uma grande preocupação, que é a da Venezuela.”
O anúncio de que o governo pretende fechar a fronteira com a Venezuela contradiz e corrige uma declaração do próprio presidente que, no dia 16 de março, afirmou que medidas do tipo são proibidas pela legislação brasileira –o que não é verdade. A lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei da Migração, é regulamentada pelo decreto 9.199/2017, que prevê que restrições de movimento sejam impostas por questões sanitárias. Segundo o parágrafo 1º do artigo 164 do decreto, “ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as medidas sanitárias necessárias para entrada no País, quando couber”. Já o artigo 171 do texto determina as possíveis motivações que podem levar ao impedimento do ingresso no país. Uma delas é que a pessoa “que não atenda às recomendações temporárias ou permanentes de emergências em saúde pública de importância nacional definidas pelo Ministério da Saúde” poderá ter sua entrada no Brasil revogada. Advogado especialista em direito internacional da Peixoto & Cury, Saulo Stefanone Alle explicou ao Aos Fatos que questões de saúde pública justificam medidas restritivas de liberdade. Ele também apontou que, além da Lei de Migração e do decreto, o Brasil ainda é signatário do RSI (Regulamento Sanitário Internacional) da OMS (Organização Mundial da Saúde). O texto prevê o fechamento de fronteiras em situações de emergência. "E esse regulamento internacional [ao qual o Brasil se compromete] estabelece que em situações críticas como essa, por razões técnicas fundadas, é possível adotar medidas de restrição de liberdade e circulação de pessoas", explica o advogado.