“Até quando assumi, em 2018, esses figurões, né? Figurões que vinham elogiando lá os governos da época, podiam pegar até 10 milhões por ano [via Lei Rouanet]. Botamos um ponto final nisso.”
Bolsonaro repete alegações incorretas sobre a Lei de Incentivo à Cultura (lei 8.313/91), também conhecida como Lei Rouanet. Na verdade, até abril de 2019, a lei previa um teto para a soma dos projetos de cada proponente. Para pessoa física e empresário individual com enquadramento em MEI (Microempresário Individual), o valor máximo era de R$ 1,5 milhão para um total de até quatro projetos por ano. Para outros enquadramentos de empresários individuais, o teto era de R$ 7,5 milhões para até oito projetos por ano. Por fim, para Eireli (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada), Sociedades Limitadas e demais pessoas jurídicas, o valor máximo era de R$ 60 milhões para até 16 projetos por ano. Com as mudanças promovidas pelo governo em abril de 2019, o teto para cada projeto passou a ser de R$ 1 milhão, e uma empresa do setor cultural pode captar até no máximo R$ 10 milhões. Em fevereiro de 2022, os valores foram reduzidos mais uma vez, e o teto, por exemplo, para projetos de tipicidade normal, como peças de teatro não musical, passou para R$ 500 mil. Também foram reduzidos cachês e verba para divulgação.
REPETIDA 2 VEZES. Em 2022: 27.jul, 11.ago.