“Tiraram de mim o poder de conduzir essas medidas [de isolamento] na pandemia.”
O STF (Supremo Tribunal Federal) não retirou do Executivo o poder de conduzir ações para controlar a pandemia da Covid-19 no Brasil, como disse Bolsonaro. A corte entendeu, na verdade, que a União não poderia invadir as competências de municípios, de estados e do Distrito Federal. O presidente não poderia, por exemplo, derrubar medidas de isolamento social colocadas em práticas por prefeitos, mas a União não foi impedida de conduzir outras medidas de combate à Covid-19. “O plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões. Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, afirmou a corte em janeiro de 2021. Em entrevista ao Aos Fatos, Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e ex-desembargadora do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), explicou que o STF não excluiu a responsabilidade ou a atuação da União no enfrentamento da Covid-19: “Não houve qualquer suspensão de vigência da lei quanto às competências do presidente e dos órgãos federais para o combate à crise, tampouco foram eles eximidos de seus deveres e atribuições.”
REPETIDA 139 VEZES. Em 2020: 09.abr, 11.abr, 16.abr, 18.abr, 29.abr, 30.abr, 02.mai, 07.mai, 14.mai, 19.mai, 20.mai, 21.mai, 22.mai, 26.mai, 28.mai, 02.jun, 03.jun, 04.jun, 08.jun, 09.jun, 11.jun, 15.jun, 18.jun, 19.jun, 25.jun, 07.jul, 09.jul, 16.jul, 18.jul, 06.ago, 13.ago, 24.ago, 25.ago, 03.set, 16.set, 22.set, 24.set, 09.out, 19.out, 09.nov, 10.dez, 19.dez, 24.dez, 31.dez. Em 2021: 07.jan, 14.jan, 15.jan, 21.jan, 04.fev, 02.mar, 03.mar, 04.mar, 10.mar, 21.jul, 22.jul, 28.jul, 29.jul, 02.ago, 04.ago, 05.set, 15.set, 27.set, 09.out, 14.out, 31.out, 23.nov, 25.nov, 26.nov, 02.dez, 07.dez, 08.dez, 11.dez, 19.dez. Em 2022: 12.jan, 14.jan, 31.jan, 02.fev, 08.fev, 09.fev, 11.fev, 25.fev, 17.mar, 21.mar, 12.abr, 28.abr, 13.mai, 16.mai, 19.mai, 29.jun, 05.jul, 20.jul, 24.jul, 30.jul, 08.ago, 03.set.