“Até quando certos direitos foram suprimidos por alguns prefeitos e governadores, direitos esses que nem eu, caso tivesse o apoio do Parlamento e aprovasse um decreto de estado de sítio, teria esse poder.”
Ao criticar uma vez mais as medidas adotadas por governadores e prefeitos durante a pandemia de Covid-19, o presidente afirma que as determinações de isolamento social e fechamento do comércio seriam restritivas demais até no caso de um decreto de estado de sítio, previsto na Constituição para situações de guerra ou de grave repercussão nacional. A declaração, no entanto, é falsa, porque essas determinações estão previstas em uma lei federal de combate à Covid-19 assinada pelo próprio presidente. O artigo 3º da lei nº 13.979/2020 prevê que governadores e prefeitos possam adotar medidas de isolamento e quarentena com o objetivo de frear a pandemia em seus territórios. Essas ações, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), não precisam de aprovação da União, mas devem ter fundamentação técnica e garantir a locomoção de produtos e serviços essenciais. Isso, portanto, é completamente diferente do estado de sítio citado por Bolsonaro, que é decretado pelo presidente da República, mas precisa de maioria absoluta do Congresso Nacional para entrar em vigor. A medida suspende temporariamente a atuação dos outros dois poderes e permite que o presidente determine a obrigação de permanência em determinado local, a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e a suspensão da liberdade de reunião.
REPETIDA 19 VEZES. Em 2021: 04.mar, 11.mar, 18.mar, 19.mar, 22.mar, 30.mar, 31.mar, 01.abr, 07.abr, 14.abr, 28.abr, 29.jul. Em 2022: 03.ago.