“Acreditem, o teto [da Lei Rouanet, antes de nosso governo] para um só artista era R$ 60 milhões.”
Bolsonaro repete uma declaração IMPRECISA sobre o teto da Lei de Incentivo à Cultura (lei 8.313/91), que até o ano passado era também conhecida como Lei Rouanet. Na verdade, até abril de 2019, ela previa um teto para a soma dos projetos de cada proponente. Para pessoa física e empresário individual com enquadramento em MEI (Microempresário Individual), o valor máximo era de R$ 1,5 milhão para um total de até quatro projetos por ano. Para outros enquadramentos de empresários individuais, o teto era de R$ 7,5 milhões para até oito projetos por ano. Por fim, para EIRELI (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada), Sociedades Limitadas e demais pessoas jurídicas, o valor máximo era de R$ 60 milhões para até 16 projetos por ano. Com as mudanças promovidas pelo governo em abril de 2019, o teto para cada projeto passou a ser de R$ 1 milhão, e uma empresa do setor cultural pode captar até no máximo R$ 10 milhões.
REPETIDA 3 VEZES. Em 2019: 08.abr, 18.abr. Em 2020: 04.mar.