“Eu tive acesso a esse inquérito no ano passado, divulguei, é um inquérito que não tem qualquer classificação sigilosa.”
Bolsonaro se refere ao inquérito que investiga uma invasão ao sistema do TSE em 2018, cujos dados ele divulgou em transmissão ao vivo em suas redes sociais no dia 4 de agosto de 2021. Segundo a Corregedoria da Polícia Federal, em relatório divulgado em fevereiro de 2022, mesmo que não houvesse ordem judicial que classificasse a investigação como segredo de justiça, o inquérito “apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal” , e só poderia ser divulgado depois de concluído. Em documento enviado ao STF, a Polícia Federal disse que Bolsonaro teve atuação “direta, voluntária e consciente” ao cometer o crime de vazamento de informações sigilosas, junto com o deputado Filipe Barros (PL-PR). O relatório, no entanto, não indiciou Bolsonaro devido ao foro por prerrogativa de função, direito a que o presidente e ocupantes de outros cargos têm de serem julgados por instâncias superiores.
REPETIDA 5 VEZES. Em 2022: 17.jul, 18.jul, 08.ago.