Poster do agregador

24.jun.2022

“E diferente do Bolsa Família, lá atrás com o Bolsa Família, quem fosse trabalhar perdia o Bolsa Família. Com o Auxílio Brasil pode trabalhar que não vai perder o Auxílio Brasil.”

É falso que beneficiários do Bolsa Família que entrassem para o mercado formal perdessem o direito ao auxílio. Segundo explica o próprio Ministério da Cidadania em sua página oficial, o principal critério para a participação no programa era a renda familiar, que não poderia exceder R$ 89 mensais por pessoa ou entre R$ 89 e R$ 178 em caso de famílias com crianças entre 0 e 17 anos. A família só perdia o direito ao benefício caso sua renda com o novo emprego formal excedesse o total estipulado pelo programa. Nesse caso, os beneficiários ainda eram incluídos na regra de permanência, em que recebiam o auxílio por mais dois anos caso seus rendimentos não ultrapassassem meio salário mínimo. No caso do Auxílio Brasil, têm direito os que recebem até R$ 210 por pessoa, independentemente de estarem integrados ou não ao mercado formal. Caso o beneficiário seja contratado com carteira assinada enquanto integra o programa, ele tem direito a um bônus de R$ 200 por dois anos.

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REPETIDA 16 VEZES. Em 2022: 19.mai, 05.jun, 24.jun, 28.jun, 13.ago, 28.ago, 13.set, 14.set, 29.set, 05.out, 07.out, 14.out, 15.out, 28.out.

Tema: Direitos e Assistência Social. Origem: Discurso

Em 1.459 dias como presidente, Bolsonaro deu 6.685 declarações falsas ou distorcidas

Esta base agrega todas as declarações de Bolsonaro feitas a partir do dia de sua posse como presidente. As checagens são feitas pela equipe do Aos Fatos semanalmente.

Atualizado em 30 de Dezembro, 2022


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18.mar.2020

“Não descumpro qualquer orientação sanitária por parte do senhor ministro da Saúde, a nossa autoridade máxima no momento sobre esse caso.”

A declaração é FALSA, porque Jair Bolsonaro descumpriu orientações sanitárias do Ministério da Saúde de evitar aglomerações em meio à pandemia do novo coronavírus. No domingo (15), ele cumprimentou manifestantes pró-governo na frente do Palácio do Planalto, o que vai contra a recomendação da pasta de que aglomerações sejam evitadas. Análise feita pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que ele teve contato direto com ao menos 272 pessoas em cerca de 58 minutos. O presidente também divulgou esses protestos em suas redes sociais.

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Tema: Coronavírus. Origem: Entrevista

18.mar.2020

“Eu a partir do momento em que não estou infectado, ao ter contato com quem quer que seja, não estou colocando em risco a saúde daquela pessoa.”

Aqui, Bolsonaro nega que tenha posto em risco a saúde de manifestantes pró-governo ao cumprimentá-los em frente ao Palácio do Planalto no último domingo (15). Na ocasião, o presidente já havia recebido o resultado negativo de um exame para o novo coronavírus, mas ainda não havia sido submetido ao segundo teste, recomendado pela equipe de saúde para confirmar a ausência de infecção. Ou seja, havia, sim, algum risco de que estivesse infectado e, por isso, sua declaração foi considerada imprecisa. O presidente foi submetido a esses testes depois que voltou de uma viagem aos Estados Unidos. Até aquele domingo, quando teve contato com manifestantes, 11 pessoas que integravam sua comitiva já haviam recebido o resultado positivo para a Covid-19, inclusive o chefe da Secom (Secretaria Especial de Comunicação da Social), Fabio Wajngarten. Mesmo que não apresentasse sintomas, era possível que Bolsonaro estivesse com a infecção e pudesse transmiti-la. De acordo com o CDC (órgão de controle e prevenção de doenças dos EUA), há casos relatados de pessoas que disseminaram o vírus enquanto ainda estavam assintomáticas.

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REPETIDA 2 VEZES. Em 2020: 18.mar, 20.mar.

Tema: Coronavírus. Origem: Entrevista

18.mar.2020

“Uma Medida Provisória que trata de recursos na ordem de 6 bilhões de reais, para o combate a o vírus que tem trazido aflições.”

A MP 924/020, editada por Bolsonaro, abriu um crédito extraordinário de R$ 5,1 bilhões de reais para o enfrentamento da Covid-19 no Brasil. Como o valor real liberado pela MP é 15% menor do que o citado pelo presidente, a declaração foi considerada IMPRECISA.

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Tema: Coronavírus, Economia. Origem: Entrevista

18.mar.2020

“(...) eu não fui ao encontro de movimento nenhum, muito pelo contrário, me orgulho: o movimento que veio ao meu encontro.”

Diferentemente do que afirmou Bolsonaro, no dia 15 de março, ele contrariou orientações do Ministério da Saúde de evitar aglomerações em meio à pandemia do coronavírus e foi ao encontro de apoiadores que faziam uma manifestação pró-governo. Naquele dia, o presidente deixou o Palácio da Alvorada e foi de carro oficial até o local onde estavam ocorrendo as manifestações. Em seguida, os apoiadores seguiram o presidente até o Palácio do Planalto. Bolsonaro, então, subiu a rampa do Planalto, iniciou uma transmissão ao vivo e foi ao encontro dos manifestantes. Em 50 minutos de vídeo, é possível ver que Bolsonaro cumprimentou 140 pessoas, manuseou ao menos 128 celulares, trocou ao menos quatro objetos com a plateia, entre eles um boné, e segurou na mão de apoiadores, segundo o levantamento do jornal O Estado de S. Paulo. A declaração, portanto, é FALSA.

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Tema: Coronavírus. Origem: Entrevista

18.mar.2020

“Quando foi domingo, aqui, na rampa desse prédio, não fui à rua, eu não estava infectado.”

Apesar de Bolsonaro ter informado que seus dois testes de Covid-19 teriam dado resultados negativos, o presidente não apresentou nenhum resultado laboratorial para provar tal afirmação. Como a informação não tem como ser confirmada por outro meio, a declaração foi classificada como INSUSTENTÁVEL.

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REPETIDA 6 VEZES. Em 2020: 17.mar, 18.mar, 20.mar, 27.mar.

Tema: Coronavírus. Origem: Entrevista

18.mar.2020

“No tocante à Justiça, além de outras medidas [contra o coronavírus] por parte do Ministro Sergio Moro: fechamento de fronteiras, em especial aquela que nos traz uma grande preocupação, que é a da Venezuela.”

O anúncio de que o governo pretende fechar a fronteira com a Venezuela contradiz e corrige uma declaração do próprio presidente que, no dia 16 de março, afirmou que medidas do tipo são proibidas pela legislação brasileira –o que não é verdade. A lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei da Migração, é regulamentada pelo decreto 9.199/2017, que prevê que restrições de movimento sejam impostas por questões sanitárias. Segundo o parágrafo 1º do artigo 164 do decreto, “ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as medidas sanitárias necessárias para entrada no País, quando couber”. Já o artigo 171 do texto determina as possíveis motivações que podem levar ao impedimento do ingresso no país. Uma delas é que a pessoa “que não atenda às recomendações temporárias ou permanentes de emergências em saúde pública de importância nacional definidas pelo Ministério da Saúde” poderá ter sua entrada no Brasil revogada. Advogado especialista em direito internacional da Peixoto & Cury, Saulo Stefanone Alle explicou ao Aos Fatos que questões de saúde pública justificam medidas restritivas de liberdade. Ele também apontou que, além da Lei de Migração e do decreto, o Brasil ainda é signatário do RSI (Regulamento Sanitário Internacional) da OMS (Organização Mundial da Saúde). O texto prevê o fechamento de fronteiras em situações de emergência. "E esse regulamento internacional [ao qual o Brasil se compromete] estabelece que em situações críticas como essa, por razões técnicas fundadas, é possível adotar medidas de restrição de liberdade e circulação de pessoas", explica o advogado.

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Tema: Coronavírus, Justiça. Origem: Entrevista

17.mar.2020

“Tem a segunda morte agora [no Brasil decorrente da Covid-19].”

No dia 17 de março, o Hospital de Icaraí, no Rio de Janeiro, noticiou que um homem de 69 anos morreu com sintomas de Covid-19, mas não houve realização de exame para confirmar a causa da morte. Como o Ministério da Saúde não contabilizou essa segunda morte no boletim diário publicado naquele dia às 19h, a declaração foi considerada IMPRECISA.

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Tema: Coronavírus. Origem: Entrevista

17.mar.2020

“Muitos desses [trabalhadores de restaurantes e hotéis]. Talvez 60% ou um pouco a mais vive da informalidade.”

A declaração do presidente foi considerada IMPRECISA, pois os dados mais recentes disponibilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) são de 2018 e apontam que o percentual de informalidade no setor de alimentação e alojamento é de 53,7%.

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Tema: Economia. Origem: Entrevista

17.mar.2020

“Tem que se levar em conta o todo de como aquela pessoa faleceu. Se fosse uma outra gripe qualquer, poderia ter falecido também.”

A declaração foi classificada como FALSA, porque Bolsonaro desconsidera que todos os estudos preliminares apontam que a Covid-19 tem taxa de mortalidade maior do que a gripe comum, que gira em torno de 0,1% dos infectados, segundo o CDC, órgão de prevenção de doenças dos EUA. Usando dados da China, um grupo de pesquisadores da Universidade de Bern estimou a fatalidade da nova doença em cerca de 1,6%. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), 6.610 pessoas morreram em decorrência da infecção pelo coronavírus em todo o mundo até o dia 16 de março, 3,9% do total dos cerca de 168 mil casos registrados. Essa conta, porém, tende a superestimar a mortalidade porque ignora que muitos casos leves da doença provavelmente ainda não foram detectados. O coronavírus também tem se mostrado mais letal do que a gripe H1N1, cujo surto global foi em 2009. À época, houve 300 mortos associados aos 77 mil primeiros casos, o que leva a uma taxa de mortalidade de 0,4%. Mais tarde, essa taxa se concretizou em números muito mais baixos, que variavam de 0,01% a 0,08%. No caso da Covid-19, essa taxa gira em torno de 1%. Já houve, no entanto, outros surtos — causados inclusive por microrganismos da família do coronavírus — que registraram taxas de mortalidade muito mais altas. É o caso do Sars (Síndrome Respiratória Aguda Grave), que se espalhou pelo mundo em 2002 e teve uma taxa de mortalidade de 10%. Houve, ainda, o Mers (Síndrome Respiratória do Oriente Médio), que registrou um índice de mortalidade de 34%.

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REPETIDA 5 VEZES. Em 2020: 11.mar, 16.mar, 17.mar, 27.mar, 03.abr.

Tema: Coronavírus. Origem: Entrevista

17.mar.2020

“- Informo que meu 2° teste para COVID-19 deu NEGATIVO. - Boa noite a todos.”

Apesar de Bolsonaro informar que o seu segundo teste de Covid-19 deu negativo, o presidente não o apresentou o resultado laboratorial. Como a informação não tem como ser confirmada por outro meio, a declaração foi classificada como INSUSTENTÁVEL.

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REPETIDA 6 VEZES. Em 2020: 17.mar, 18.mar, 20.mar, 27.mar.

Tema: Coronavírus, Família Bolsonaro. Origem: Twitter

16.mar.2020

“A população da Europa é mais velha do que a nossa. Então mais gente vai ser atingida pelo vírus do que nós.”

A declaração de Bolsonaro é FALSA. Os grupos de risco — idosos e pessoas com comprometimento prévio de saúde — determinados por autoridades internacionais têm a mesma chance de contrair a Covid-19 do que os que são jovens e saudáveis. A diferença, segundo explica a OMS, (Organização Mundial de Saúde) é a possibilidade de contrair formas graves da infecção, que podem vir a ser fatais. A informação também foi desmentida ao Aos Fatos pelo Ministério da Saúde. Em nota, a pasta afirmou que "O risco de infecção não depende da faixa etária, ela influencia no risco de óbito. Regiões com população envelhecida estão mais susceptíveis a apresentarem elevado número de óbitos pelo Covid-19".

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REPETIDA 2 VEZES. Em 2020: 16.mar, 20.mar.

Tema: Coronavírus. Origem: Entrevista

16.mar.2020

“Até porque com uma gripe outra qualquer leva a óbito.”

O presidente minimizava a gravidade do novo coronavírus argumentando que ele é tão letal quanto uma gripe comum. Mas, ainda que seja cedo para dizer com certeza qual a taxa de mortalidade do novo coronavírus, todos os estudos preliminares já apontam que ela é significativamente maior do que a da gripe comum, que gira em torno de 0,1% dos infectados, segundo o CDC, órgão de prevenção de doenças dos EUA. Por isso, a declaração foi classificada como falsa. Usando dados da China, um grupo de pesquisadores da Universidade de Bern estimou a fatalidade da nova doença em cerca de 1,6%. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), 6.610 pessoas morreram em decorrência da infecção pelo coronavírus em todo o mundo até o dia 16 de março, 3,9% do total dos cerca de 168 mil casos registrados. Essa conta, porém, tende a superestimar a mortalidade porque ignora que muitos casos leves da doença provavelmente ainda não foram detectados. O coronavírus também tem se mostrado mais letal do que a gripe H1N1, cujo surto global foi em 2009. À época, houve 300 mortos associados aos 77 mil primeiros casos, o que leva a uma taxa de mortalidade de 0,4%. Mais tarde, essa taxa se concretizou em números muito mais baixos, que variavam de 0,01% a 0,08%. No caso da Covid-19, essa taxa gira em torno de 1%. Já houve, no entanto, outros surtos — causados inclusive por microrganismos da família do coronavírus — que registraram taxas de mortalidade muito mais altas. É o caso do Sars (Síndrome Respiratória Aguda Grave), que se espalhou pelo mundo em 2002 e teve uma taxa de mortalidade de 10%. Houve, ainda, o Mers (Síndrome Respiratória do Oriente Médio), que registrou um índice de mortalidade de 34%.

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REPETIDA 5 VEZES. Em 2020: 11.mar, 16.mar, 17.mar, 27.mar, 03.abr.

Tema: Coronavírus, Saúde. Origem: Entrevista

16.mar.2020

“As pessoas com deficiência (...) podem vir a óbito.”

A declaração de Bolsonaro é FALSA, já que pessoas com deficiência não integram os grupos de risco de infecções graves pela Covid-19. Em nota enviada ao Aos Fatos por email, o Ministério da Saúde afirmou que "As pessoas com sistema imunológico fragilizado estão mais suscetíveis às infecções de modo geral. Apenas apresentar deficiência física não significa estar mais suscetível à infecção pelo coronavírus".

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Tema: Coronavírus. Origem: Entrevista

16.mar.2020

“Hoje em dia, o Brasil é um país sem fronteiras. Você não encontra espaço na lei para fechar.”

Ao ser questionado pelo apresentador José Luiz Datena sobre a possibilidade de fechamento das fronteiras brasileiras para conter a disseminação do coronavírus, como fizeram Argentina e Peru, Bolsonaro disse que, de acordo com a Lei de Migração, não poderia tomar essa medida. Mas isso não é verdade. O decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, prevê a possibilidade de proibição de entrada no país por questões sanitárias. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 164 do texto, “ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as medidas sanitárias necessárias para entrada no País, quando couber”. A possibilidade de interrupção do fluxo nas fronteiras também está descrita no mesmo decreto no inciso 14 do artigo 171, quando diz que, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, pode-se impedir a entrada da pessoa "que não atenda às recomendações temporárias ou permanentes de emergências em saúde pública de importância nacional definidas pelo Ministério da Saúde”. Isso significa que, com ordem expressa do Ministério da Saúde ou de agências reguladoras como a Anvisa, o fluxo migratório para o país pode ser interrompido em períodos de emergência em saúde.

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REPETIDA 2 VEZES. Em 2020: 16.mar.

Tema: Coronavírus, Justiça. Origem: Entrevista

16.mar.2020

“Você não tem esse poder de fechar a fronteira. É só ver a Lei de Migração, votada em 2017.”

Ao ser questionado pelo apresentador José Luiz Datena sobre a possibilidade de fechamento das fronteiras brasileiras para conter a disseminação do coronavírus, como fizeram Argentina e Peru, Bolsonaro disse que, de acordo com a Lei de Migração, não poderia tomar essa medida. Mas isso não é verdade. O decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, prevê a possibilidade de proibição de entrada no país por questões sanitárias. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 164 do texto, “ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as medidas sanitárias necessárias para entrada no País, quando couber”. A possibilidade de interrupção do fluxo nas fronteiras também está descrita no mesmo decreto no inciso 14 do artigo 171, quando diz que, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, pode-se impedir a entrada da pessoa "que não atenda às recomendações temporárias ou permanentes de emergências em saúde pública de importância nacional definidas pelo Ministério da Saúde”. Isso significa que, com ordem expressa do Ministério da Saúde ou de agências reguladoras como a Anvisa, o fluxo migratório para o país pode ser interrompido em períodos de emergência em saúde.

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REPETIDA 2 VEZES. Em 2020: 16.mar.

Tema: Justiça. Origem: Entrevista

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