🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Outubro de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Voto em trânsito explica número maior de eleitores em Macapá e Uberaba (MG), não fraude

Por Luiz Fernando Menezes

10 de outubro de 2022, 15h42

A diferença entre os totais de votos para presidente e para outros cargos em seções eleitorais de Uberaba (MG) e Macapá não indica fraude eleitoral, como sugerem publicações nas redes sociais (veja aqui e aqui). Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de Minas Gerais e Amapá explicaram que isso se deve aos votos em trânsito, norma que permite o voto para presidente a pessoas que estão longe dos seus domicílios eleitorais, mas que só se estende a outros cargos se o eleitor estiver no mesmo estado em que seu título foi registrado.

As publicações enganosas acumulavam ao menos 160 mil compartilhamentos no Facebook nesta segunda-feira (10) e também circulam no Kwai e TikTok, redes sociais nas quais foram visualizadas dezenas de milhares de vezes.


Selo falso

E a gente vem para presidente. Eleitores aptos nessa urna, que era 125, ela foi pra 458 e o comparecimento que era 116 foi 414. O Lula, nessa eleição, teve 200 votos e o Bolsonaro 186. (...) A gente precisa de uma explicação porque isso aqui tá errado.

Vídeo engana ao sugerir que diferença entre número de votos em Macapá seria uma fraude comprovada

Um vídeo que viralizou nas redes sociais engana ao dizer que é um indício de fraude o número maior de eleitores aptos a escolher o presidente da República em relação aos demais cargos em uma seção de Macapá. Os dados apresentados são verdadeiros, mas mostram apenas que houve registro de votos em trânsito, procedimento que permite ao eleitor votar em um município ou estado diferente do seu domicílio eleitoral.

Conforme explicado pelo TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral do Amapá), na seção 824 da zona eleitoral 2 de Macapá, que é a citada no vídeo, 125 eleitores estavam aptos a votar em todos os cargos e outros 458 aptos a escolher presidente por meio do voto em trânsito. Os resultados podem ser conferidos no boletim de urna disponível no site da Justiça Eleitoral.

Caso o eleitor esteja no mesmo estado em que seu título foi registrado, ele pode votar para todos os cargos. Porém, se estiver em uma unidade federativa diferente, só pode eleger o presidente. De acordo com o TSE, mais de 330 mil pessoas pediram para votar em trânsito neste ano. O prazo para fazer o pedido se encerrou em 18 de agosto.


Selo falso

Por que que para senador, que para governador, pra todo mundo tinha só 348 aptos, compareceu 263 pessoas para votar? De onde surgiu essas 340 pessoas que votaram aí para presidente?

Vídeo sugere, de maneira enganosa, que maior número de votos para presidente seria fruto de alguma irregularidade nas eleições de Uberaba

A situação é semelhante à do vídeo em que um homem questiona a diferença de votos para presidente e para outros cargos em Uberaba (MG). O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) explicou que a divergência na seção citada indica “quantas pessoas de outros estados brasileiros ou registradas na Zona Eleitoral do Exterior poderiam votar em trânsito naquela seção”.

A gravação usa os dados disponíveis no site da Justiça Eleitoral, que mostram que a seção 100 da zona eleitoral 276 de Uberaba (MG) possuía 348 eleitores aptos para votar em todos os candidatos, dos quais compareceram 263, e 429 eleitores poderiam escolher o presidente — por meio do voto em trânsito. Desses, 340 compareceram.

Além das seções em Macapá e Uberaba (MG), Aos Fatos desmentiu alegações semelhantes de vídeos referentes a seções eleitorais de municípios em Pernambuco e no Rio de Janeiro. Em todos os casos, a diferença entre eleitores aptos e votos computados foi causada pelo voto em trânsito.

Referências:

1. TSE (1 e 2)
2. Justiça Eleitoral (1 e 2)
3. Aos Fatos


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