Não é verdade que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux remeteu o processo de Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus do núcleo central da trama golpista à primeira instância. Apesar de o magistrado ter defendido essa posição em seu voto na última quarta-feira (11), ela já havia sido rejeitada por outros ministros durante debate das questões preliminares da ação, em março.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 159 mil visualizações no TikTok, 5.500 compartilhamentos no Facebook e 26 mil visualizações no YouTube até a tarde desta quinta-feira (11).
DIA HISTÓRICO! FUX DÁ CANETADA, JOGA PROCESSO PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA E DEIXA MORAES SEM CHÃO!

Publicações enganam ao alegar que o processo de Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado foi remetido à primeira instância por decisão do ministro Luiz Fux. No voto proferido na última quarta (11), o magistrado defendeu a posição, mas ela já havia sido rejeitada durante as questões preliminares, debatidas em março deste ano.
As preliminares são, em geral, assuntos de natureza processual que devem ser decididos antes do julgamento do mérito. Por meio delas, o colegiado confirma que o processo legal e a ampla defesa estão sendo devidamente garantidos a todos os envolvidos na ação.
Em 25 de março, a Primeira Turma rejeitou todas preliminares apresentadas pelas defesas de Bolsonaro e dos outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Entre elas, foi afastada a alegação de incompetência do Supremo para julgar o caso. Fux foi voto vencido.
Na sessão, o ministro argumentou que, se o STF fosse considerado competente, a ação deveria ocorrer no Plenário (composto por onze ministros) e não na Primeira Turma (composta por cinco).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rebateu alegando que a atribuição das Turmas em processos criminais foi alterada pela emenda regimental nº 59, de 2023, em uma mudança aprovada por 10 votos a 1.
No dia seguinte, 26 de março, a Primeira Turma decidiu por unanimidade tornar Bolsonaro e outros sete aliados réus pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Na ocasião, Fux indicou que examinaria a caracterização jurídica dos crimes em fases posteriores, mas não questionou a competência da Corte.

Na sessão da última quarta-feira (10), no entanto, o ministro argumentou que, por não ocuparem cargos públicos, os réus não possuem prerrogativa de foro — ou seja, não poderiam ser processados diretamente em uma instância superior. Ele também defendeu mais uma vez que, ainda que o STF fosse competente para julgar o caso, a análise caberia ao Plenário:
"Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos", afirmou o magistrado.
Anteriormente, em 11 de março, o Supremo decidiu por 7 votos a 4 que a prerrogativa de foro para crimes cometidos em razão da função deve ser mantida mesmo após a saída do cargo. Na época, Fux foi um dos que divergiu da decisão.
Durante seu voto no julgamento de Bolsonaro, o ministro criticou a aplicação retroativa da nova regra, argumentando que mudar o critério de competência após os crimes já terem ocorrido “ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”.
A maioria da corte, porém, consolidou o entendimento de que crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da função continuam sendo julgados pelo STF mesmo após saída do cargo. O entendimento busca evitar manobras como renúncias estratégicas a fim de deslocar ações para instâncias inferiores.
É com base nesse critério que tramita a ação contra Bolsonaro: a PGR (Procuradoria-Geral da República) acusa o ex-presidente de crimes ligados ao exercício da Presidência e contra o Estado Democrático de Direito. Por isso, o julgamento segue no Supremo.
O caminho da apuração
Aos Fatos analisou os votos já proferidos na ação contra o ex-presidente, além do histórico de decisões do STF sobre o foro privilegiado e a competência da corte. Também consultamos registros desde as primeiras sessões de julgamento da ação. Complementamos a checagem com informações publicadas por veículos de imprensa.




