🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Dezembro de 2015. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Votação de chapa para comissão do impeachment fica em limbo regimental

8 de dezembro de 2015, 19h05

Foto: José Cruz/ABr

Votação de chapa para comissão do impeachment fica em limbo regimental

Regimento não prevê voto secreto para esse tipo de eleição, mas não há orientação específica para o caso; STF tende a defender votação aberta


Uma confusão instalou-se no plenário da Câmara nesta terça-feira (8) durante sessão para eleger integrantes da comissão que decidirá sobre a instalação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O motivo: governistas e outras siglas independentes queriam votação aberta, mas o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinou que a votação seja secreta — ou seja, sem revelar nomes de parlamentares.

Aos Fatos checou declaração do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) e considerou a afirmação IMPRECISA.

IMPRECISO
Não há previsão de voto secreto para esse caso, incorrendo o Presidente da Câmara, novamente, em ato arbitrário. Democracia sacrificada.

De fato, a decisão de Cunha vai contra o que diz o regimento interno da Câmara. De acordo com o artigo 188 inciso 2º (página 153):

Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio secreto: (…)
IV. autorização para instauração de processo, nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Além disso, o regimento estabelece parâmetros para todos os casos de votação secreta, mas não explicita como deverá acontecer votação para integrar comissão especial. O problema é que, em outro capítulo, o Artigo 218, que trata especificamente do rito de impeachment na Câmara, não define os procedimentos para a consolidação da comissão. Tampouco o Artigo 39, que trata da eleição de presidentes e integrantes de comissões.

A decisão desta terça-feira, fica, portanto, num limbo regimental. A questão é que orientação do STF (Supremo Tribunal Federal) tem sido pela transparência no processo legislativo. A corte deverá se pronunciar, em caráter liminar, sobre o impasse.

A versão defendida por Cunha baseia-se no Artigo 7, em que consta que "a eleição dos membros da Mesa [Diretora da Câmara] far-se-á por escrutínio secreto, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados".

A comissão será formada por 65 membros, e as chapas têm que ter o número mínimo de 33 integrantes. As vagas não indicadas na chapa vencedora serão preenchidas posteriormente com candidaturas de deputados pertencentes ao partido ao qual cabe a vaga.

A chapa 1, que tem as indicações feitas pelos líderes da base governista, conta com 49 membros. A chapa 2, que foi formada, em sua maioria, por deputados que fazem oposição ao governo, tem 39 inscritos.


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Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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