Estão circulando no WhatsApp dois textos que pedem que eleitores do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) não usem camisetas com a identificação do candidato no dia da votação, sob o risco de terem seus votos anulados. As mensagens têm sido compartilhadas desde a última sexta-feira (5), quando o Tribunal Superior Eleitoral anunciou que o uso de camisetas de candidatos está liberado nas eleições.
“Não vá votar com camiseta amarela ou de outra cor qualquer que possa lhe identificar como ‘bolsonariano’, pois logo que você votar os mesários podem colocar o n° 17 do lado da sua assinatura de quem votou no Bolsonaro (sic) e assim anular o voto”, diz o texto. Isso, entretanto, está incorreto.
Este conteúdo foi originalmente verificado pelo Comprova — coalizão de 24 veículos de imprensa brasileiros para combater a desinformação nas redes sociais. Aos Fatos, que atesta as informações desta checagem, é parceiro institucional da iniciativa.
A imagem com a frase falsa também foi enviada por leitores do Aos Fatos no WhatsApp como uma sugestão de checagem (saiba mais). Para participar, adicione o número (21) 99747-2441 na sua lista de contatos e envie uma mensagem com o seu nome.
Não vá votar com camiseta amarela ou de outra cor qualquer que possa lhe identificar como ‘bolsonariano’, pois logo que você votar os mesários podem colocar o n° 17 do lado da sua assinatura de quem votou no Bolsonaro e assim anular o voto.
Além de não haver indícios de que os mesários estariam se articulando para “anular” os votos dos eleitores do candidato do PSL, a inclusão do número na assinatura é crime, passível de prisão e multa, mas não gera a anulação do voto.
É o que diz o Artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.
O trecho ainda afirma que “se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada”.
Esse boato é, na verdade, o desenvolvimento de outro, desmentido pelo Comprova no dia 20 de agosto , em que um vereador do interior de São Paulo gravou um vídeo pedindo para que os eleitores de Bolsonaro colocassem o número 17 ao lado da sua assinatura, como forma de confrontar os votos computar nas urnas eletrônicas. À época, o Comprova esclareceu que falsificar assinatura poderia levar à prisão.
A outra mensagem afirma que “quando tiver três ou quatro (eleitores) com a camisa do Bolsonaro na fila (de votação), vai sair o presidente da seção que pode ser um esquerdista, chamar a polícia e os acusar de fazer boca de urna, com isso os votos dos trouxas são anulados na hora”.
A “manifestação individual e silenciosa” do eleitor, através do uso da camiseta, porém, não é punível. A recomendação do TSE esclarece que só são considerados crimes a “aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado”, “caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa”, “abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento” e “ distribuição de camisetas”.