São enganosas as publicações que afirmam que, após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubar uma decisão do Congresso, presidiários poderão votar nas eleições de 2026. Na verdade, a Justiça Eleitoral adiou para 2028 um trecho de uma lei aprovada em dezembro que impedia o voto por todo tipo de detento. No pleito deste ano, só presos provisórios com situação regular vão poder votar.
Posts com a alegação enganosa circulavam no Facebook e no Instagram até a tarde desta quarta-feira (26). O conteúdo também está presente no WhatsApp, onde não é possível estimar com precisão o alcance.
TSE derruba decisão do congresso que proibia preso de votar, e agora presidiários poderão votar normalmente nesta eleição

Publicações têm distorcido uma decisão do TSE para sugerir que o tribunal permitiu que presidiários votem nestas eleições. A corte, na realidade, apenas adiou para o próximo pleito uma alteração na lei que proíbe o voto por todos os presos, independente da situação.
Nestas eleições, só presidiários provisórios com situação regular na Justiça Eleitoral podem votar. Já os presos condenados não têm esse direito, como prevê a Constituição Federal.
Em dezembro de 2025, o Congresso aprovou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (lei 15.358/2026), que nasceu de uma proposta do governo Lula. O texto foi sancionado em março de 2026 e previa, entre outras medidas, uma mudança na legislação eleitoral: todo preso, independente de sua situação, não poderia votar.
Até então, apenas presos provisórios — ou seja, sem condenação definitiva — permaneciam com direito ao voto.
Em abril, no entanto, o TSE entendeu que a mudança não poderia valer para o pleito deste ano por violar o princípio da anualidade eleitoral, que diz que toda mudança deve ser aprovada um ano antes da eleição. Dessa forma, o pleito de 2026 é o último ano em que os presos provisórios poderão votar.
Diferentemente do que sugerem as publicações, portanto, não são todos os presidiários que vão votar nessa eleição. E isso, inclusive, nunca aconteceu: a própria Constituição de 1988 determina a suspensão dos direitos políticos de quem tiver condenação criminal transitada em julgado.
Tinham direito ao voto — e continuam tendo neste ano — os presos provisórios, ou seja, pessoas detidas enquanto seus processos ainda estão em andamento. Das cerca de 400 mil pessoas nessa situação no Brasil, no entanto, apenas 12.903 (cerca de 3%) estavam em situação regular perante a Justiça Eleitoral em 2022 e, portanto, puderam votar naquela eleição. Não há dados atualizados para a eleição de 2026.
Para se ter uma ideia, o Brasil possuía 156 milhões de eleitores aptos a votar em 2022. Isso significa que 0,0082% do eleitorado naquele ano era composto por presos.
Foto. Além da informação enganosa, as publicações compartilham ainda uma foto falsa, que mostraria dezenas de presidiários “fazendo o L”.
Anomalias presentes na imagem permitem afirmar que ela foi gerada por uma ferramenta de IA: os dedos de algumas mãos têm aspecto derretido ou se fundem com outros elementos da imagem e um dos braços parece ser feito de borracha.

Essas publicações fazem parte de um argumento desinformativo comum de opositores de Lula que sugerem que o petista teria o apoio das organizações criminosas como também estaria associado a elas. Em 2022, por exemplo, Aos Fatos desmentiu diversas peças desinformativas que tentavam relacionar o petista ao PCC ou ao CV (veja aqui, aqui e aqui).
O caminho da apuração
Aos Fatos procurou a decisão citada nas publicações e analisou seu conteúdo na íntegra. A reportagem também consultou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e a legislação que fala sobre o direito de voto de presos.
Por fim, Aos Fatos analisou a imagem que acompanha a alegação enganosa em busca de anomalias de geração artificial.





